Home Office e Teletrabalho - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Home Office e Teletrabalho

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Home Office e Teletrabalho

Já falamos aqui sobre os requisitos para o vínculo empregatício, que inclui trabalhar pessoalmente na empresa, agora, saiba mais sobre a modalidade de trabalho em Home Office e Teletrabalho.

O que é o Home Office e Teletrabalho

O Home Office nada mais é do que “trabalho em casa”, sem nenhuma alteração das condições de trabalho, não há expressa previsão legal.

A prestação de serviços fora da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação e alteração no contrato, é o teletrabalho.

Fundamento legal do Home Office e Teletrabalho

Embora sejam modalidades bem parecidas, não pode haver confusão entre Home Office e Teletrabalho, pois são institutos diferentes.

Assim, o teletrabalho é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho em seus artigos 75-A ao 75-E, trazendo sua definição:

“como sendo trabalho realizado fora das dependências da empresa, mediante carteira assinada e constando tal informação expressa no contrato de trabalho.”

Por outro lado, o Home Office não possui uma definição na lei, mas os doutrinadores o definem como o mesmo trabalho que seria realizado na empresa e que pode ser executado em casa.

Aqui destacamos um trabalho em rodízio, por ex. 2 ou 3 dias trabalhando em casa e o restante na empresa.

Não precisa alterar o contrato de trabalho, aqui o trabalhador precisa registrar a jornada de trabalho obrigatoriamente, como se estivesse na empresa.

No teletrabalho, o empregado ao comparecer na empresa para fazer atividades específicas, não descaracterizá o regime.  

Ainda, pode ser realizada a alteração do regime de trabalho, desde que haja mútuo acordo entre as partes, sendo registrado em aditivo contratual.

Vale ressaltar, que nessa modalidade de teletrabalho, o empregador é responsável pelo fornecimento dos equipamentos e infraestrutura.

Além disso, o colaborador que atua em teletrabalho, em casa, não faz suas regras, esses profissionais devem bater ponto virtual e cumprir os horários estipulados pela empresa.

O Home Office, não depende de tecnologias de comunicação, pois é uma modalidade de trabalho caracterizada por um trabalho remoto.

Exemplo de home office é a costureira que atua em casa, tem carteira assinada e cumpre horários.

Durante a pandemia

Durante a pandemia, a manutenção e garantia do afastamento entre as pessoas tornaram essencial o trabalho à distância.

Muitas empresas adaptaram-se ao Home Office e Teletrabalho e, com o avanço da tecnologia, vários recursos surgiram.

Conforme notícia veiculada no site da UOL, essas modalidades de trabalho são comuns atualmente e vieram para ficar.

Vantagens e Desvantagens

    Trabalhar em casa é maravilhoso, tanto em Home Office e Teletrabalho, tem suas vantagens e desvantagens.

    Uma das principais vantagens é a qualidade de vida, principalmente para quem mora distante do local de trabalho, pois não precisa se ir até o local de trabalho.

Além disso, algumas empresas oferecem rotinas flexíveis para o teletrabalho, o que permite que os colaboradores adaptem seu dia a dia e façam tarefas que antes não poderiam ser realizadas no ambiente presencial.

    Por outro lado, trabalhar de casa tem desvantagens, como por exemplo a falta de interação social, podendo trazer risco de sobrecarga de trabalho.

Ainda, a dificuldade de definir os horários e organizar a rotina de trabalho e a falta de um ambiente adequado para trabalhar são considerados desvantagens. 

Desse modo, o profissional precisa identificar se esse é ou não o melhor modelo de trabalho para ele.

    Por fim, falamos um pouco sobre o Home Office e Teletrabalho, trazendo pontos positivos e negativos e algumas dicas para quem deseja essas modalidades de trabalho, caso tenha dúvidas, procure um advogado para esclarecimentos.

Mogi das Cruzes, 25 de fevereiro de 2022.

Nathália Giroldo da Silva

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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