Rescisão de contrato de trabalho, como calcular? - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Rescisão de contrato de trabalho, como calcular?

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Rescisão de contrato de trabalho, como calcular?

Rescisão de contrato de trabalho, como calcular

         Durante o contrato de trabalho o empregado registrado tem diversos direitos previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que devem ser observados pelo empregador. Quando o empresário demite o trabalhador não é diferente e deve pagar os direitos previstos em lei, por isso, falaremos aqui sobre como calcular os valores na rescisão do contrato de trabalho.

         Alguns dos direitos que o trabalhador tem durante o vínculo de emprego são: pagamento de salário, vale transporte, descanso semanal remunerado, horas extras, férias anuais mais 1/3 de salário, décimo terceiro, FGTS, INSS, entre outros.

         Ao dispensar o trabalhador, a empresa deve calcular o que a lei determina para fins rescisórios, e essas verbas variam de acordo com a modalidade de dispensa.

         Se o trabalhador for dispensado por justa causa, que acontece quando há prática de falta grave, ele deverá receber: saldo de salário, férias vencidas mais o terço constitucional, salário família (se for o caso) e depósito do FGTS do mês da rescisão.

         Já na modalidade de dispensa sem justa causa, a empresa deve pagar ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho as seguintes verbas: saldo de salário, aviso prévio (se não for trabalhado), férias vencidas e proporcionais mais o terço constitucional, décimo terceiro proporcional, multa de 40% sobre o valor do FGTS do trabalhador, além da liberação das guias para levantar FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

         Existem outras modalidades de dispensa, como a por acordo, que já falamos neste artigo, onde as verbas a serem pagas são diferentes das mencionadas acima.

         Assim, de acordo com a modalidade da dispensa quais as verbas o trabalhador deve receber fica mais fácil fazer os cálculos e chegar ao valor devido.

         Alguns sites com calculadora já preparada para realizar esses tipos de cálculos podem ser úteis para ter uma base dos valores a serem pagos na rescisão, aqui indicamos duas, que podem ajudar:

https://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabRescisao e https://www.calculorescisao.com.br/calcular-rescisao.php

         Para calcular a rescisão do contrato de trabalho recomendamos o acompanhamento de um contador e advogado para que todos tenham mais segurança nos valores e verbas para pagamento, sendo assim, caso precise, procure um desses profissionais, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem.

Mogi das Cruzes, 21 de janeiro de 2022.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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