Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero

LGPD para Pequenos Negócios
LGPD para Pequenos Negócios
junho 15, 2023

Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero

Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero

Em um mundo onde a igualdade de gênero é um ideal há muito buscado, uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT da 19ª Região), feita com base no Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), traz esperança para as trabalhadoras que enfrentam situações de sexismo no ambiente de trabalho.

Quem de nós, mulheres, nunca foi surpreendida com um pedido sexista?

Sexismo ou discriminação de gênero é o preconceito ou discriminação baseada no gênero ou sexo de uma pessoa. Fonte: Wikipedia

Seja na escola, no trabalho, ou até mesmo no ambiente familiar, infelizmente, sempre ouvimos algo que nos objetifique, que nos classifique apenas como um corpo reprodutor. Isso não é justo.

Falamos sempre em nosso blog sobre questões relacionadas aos direitos das mulheres, e hoje vamos focar nesse novo Protocolo feito pelo CNJ.

Indenização Trabalhista com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Por isso, com base no Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça o TRT da 19ª Região, julgou um processo trabalhista onde uma trabalhadora era obrigada a trabalhar com roupas sensuais (calça legging e blusas justas), aos finais de semana.

Por outro lado, os homens de referida empresa podiam trabalhar aos finais de semana com o uniforme utilizado durante a semana.

De acordo com a relatora do processo, juíza convocada Carolina Bertrand, restou incontroverso que a trabalhadora e suas colegas, exclusivamente do sexo feminino, usavam roupas justas, sensuais, com parte do corpo da mulher à mostra ou bastante em evidência, enquanto os colegas do sexo masculino se apresentavam de uniforme tradicional, com camisa de botão e calça social, o que caracterizava comportamento discriminatório e sexista.

“Todas as provas contidas nos autos descrevem ambiente de trabalho onde apenas mulheres eram instruídas a se apresentarem com vestimentas sensuais. O raciocínio por trás dessa prática é este: “Onde tem mulheres bonitas existe maior atração do público”, e isso era uma cultura institucional na medida em que a prática ocorria em todas as redes do estabelecimento. Vale ressaltar que não se trata de ambiente de trabalho que justifique tais trajes”, afirmou Bertrand.

A desembargadora Vanda Maria Ferreira Lustosa pediu que o caso fosse analisado, a partir do prisma do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Nesse sentido, a juíza Carolina Bertrand, relatora do processo, acolheu o pedido e decidiu pela utilização do protocolo.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, é obrigatório em todo o Judiciário, desde Março de 2023, criado pela RESOLUÇÃO N. 492, DE 17 DE MARÇO DE 2023, e:

“Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.”

Ou seja, além de adotar obrigatoriamente o Protocolo de Perspectiva de Gênero nos julgamentos, o Judiciário exigirá que magistrados e magistradas se capacitem em temas relacionados a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e criará os 2 mencionados comitês.

Resumo do Protocolo

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero apresenta três partes principais:

  1. PARTE I – CONCEITOS: Esta parte abrange os conceitos fundamentais relacionados a gênero, tais como “sexo,” “gênero,” “identidade de gênero” e “sexualidade.” Além disso, são abordadas as questões centrais da desigualdade de gênero, incluindo desigualdades estruturais, divisão sexual do trabalho, estereótipos de gênero e a relação entre desigualdade e violência de gênero.
  2. PARTE II – GUIA PARA MAGISTRADAS E MAGISTRADOS: Nesta parte, é oferecido um guia prático em formato de passo a passo, destinado a auxiliar os magistrados no uso do Protocolo. O guia abrange desde a primeira aproximação com o processo até a interpretação e aplicação do direito com perspectiva de gênero. Questões relacionadas à identificação de fatos, valoração de provas e a compreensão do marco normativo e precedentes também são tratadas nessa seção.
  3. PARTE III – QUESTÕES DE GÊNERO ESPECÍFICAS DOS RAMOS DA JUSTIÇA: A terceira parte do Protocolo trata de questões específicas de gênero nos diferentes ramos da Justiça. São abordados temas transversais, como assédio, audiências de custódia e prisão, e em cada ramo, são discutidas questões relacionadas à competência e gênero, bem como outras temáticas específicas, como direitos civis, penais, familiares e sucessórios, sempre sob a perspectiva de gênero.

Os magistrados têm uma compreensão abrangente dos conceitos essenciais relacionados ao gênero e recebem orientações práticas sobre como aplicar a perspectiva de gênero durante o processo de julgamento graças à estrutura do Protocolo.

O Protocolo visa contribuir para decisões mais justas, imparciais e sensíveis às questões de gênero em cada ramo da Justiça, buscando promover a igualdade e a justiça social no sistema judiciário.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ, auxilia no combate às discriminações sofridas pelas pessoas, seja em razão do gênero, raça e etnia, e é uma ferramenta importantíssima.

De agora em diante, devemos aplicar esse novo protocolo para garantir que os julgamentos sejam imparciais e busquem a verdade e a reparação necessária em caso de condenação.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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