Vínculo Empregatício - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

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Vínculo Empregatício

Vínculo Empregatício - Sedola Coelho Advocacia

Primeiramente, esclarecemos que falaremos no artigo sobre o vínculo Empregatício, em quais situações deve-se anotar a Carteira do Trabalhador.

Vínculo Empregatício História

Antes de tudo, destacamos que a história do trabalho surgiu há muito tempo, o vínculo entre patrão e trabalhador muito antigamente se dava na forma da escravidão, e durou até a Idade Média, quando nasceu o Feudalismo.

Então, os senhores Feudais (Patrões) davam terras para seus empregados (servos), que ali podiam plantar para garantir seu alimento, mas em troca tinham que pagar altos impostos aos senhores feudais e também prestar serviços a eles, sem receber salário nenhum, apenas o direito de uso da terra.

       Nesse sentido, os termos empregado, emprego e vínculo empregatício surgiram com o Capitalismo, por força da revolução industrial, que compreende trabalhos em condições extremas: horário noturno, horas extras, entre outros.

Nessa época surge a preocupação com os direitos do trabalhador e diversas normas nesse sentido são criadas, após muita luta.

Entretanto, apesar de todo esse histórico de falta de observação aos direitos do trabalhador, até hoje verificamos inúmeros descumprimentos das Leis Trabalhistas.

        Como se dá?

O início da relação empregatícia se dá com a anotação em Carteira do Trabalhador, mas muitas empresas teimam em não seguir essa regra, pedem para o trabalhador criar PJ (Pessoa Jurídica), fazem contrato por tempo determinado, quando deveria ser por tempo indeterminado, ou simplesmente deixam de registrar seus trabalhadores.

          Por isso, é importante estarmos atentos em quais situações é necessário efetuar o registro em carteira para ter reconhecido o vínculo empregatício, e garantir direitos aos trabalhadores e evitar que as empresas sofram processos judiciais.

        Para sabermos se há relação de emprego ou vínculo empregatício, devemos analisar se uma ou mais desses requisitos estão presentes no dia a dia do trabalhador, caso um deles não exista não há vínculo empregatício:

          1) Pessoa Física- O trabalhador não pode ser pessoa jurídica;

       2) Subordinação – O trabalhador acolhe, aceita as ordens do patrão ou o poder de direção da empresa; não diz como o trabalho tem que ser feito, ele simplesmente faz;

          3) Não Eventualidade – O trabalho é desenvolvido diariamente;

          4) Onerosidade- É o recebimento de salário, com depósito em conta corrente, com entrega do dinheiro em mãos; o trabalhador trabalha para receber o salário;

           5) Pessoalidade- É o próprio trabalhador quem tem que estar lá, nenhuma outra pessoa poderá substituí-lo.

Conclusão           

O trabalho com relação de emprego ou vínculo empregatício é o mais comum em nossa sociedade atual, mas muitas vezes por não conhecer as regras as empresas acabam não registrando seus empregados.

Tal fato não deveria ocorrer, pois caso o trabalhador peça na Justiça do Trabalho os direitos relativos ao vínculo empregatício a empresa deverá pagar o valor dobrado, aquele velho ditado é válido aqui: “ Quem paga mal paga duas vezes.”.

            Portanto, se você é empresário, fique atento às regras para não pagar duas vezes os direitos de seus empregados. E se você é trabalhador fique ligado nos seus direitos, o registro do emprego é o primeiro deles e o mais importante.

            Sempre que tiver dúvidas se é caso de registrar ou não ou como fazer contrato de trabalho procure um advogado, não fique com dúvidas, não corra riscos!

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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