Gestantes na pandemia - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Gestantes na pandemia

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Gestantes na pandemia

Primeiramente, vamos explicar de maneira simples e objetiva a situação das gestantes na pandemia.

Nessa nova atualização da lei que as protege durante a pandemia, o que mudou?

A Lei Nº 14.311, sancionada recentemente e publicada em 10 de março de 2022, em resumo:

“estabelece que a gestante com vacinação completa contra a Covid-19 deve retornar ao trabalho presencial.”

Essa nova lei modifica a Lei 14.151, de 2021, que assegurava o afastamento da empregada gestante do trabalho com remuneração integral durante a pandemia.

A nova lei aborda a situação das gestantes NÃO imunizadas quando não for possível realizar a atividade a distância, algo que a legislação anterior não contemplava.

Portanto, o empregador tem o poder de decidir se as gestantes não imunizadas devem realizar o trabalho a distância, sem prejudicar sua remuneração.

PRINCIPAIS PONTOS GESTANTES NA PANDEMIA:

De acordo com a referida Lei, o afastamento da gestante não será mais garantido apenas se ela não estiver totalmente imunizada.

Salvo se o empregador optar por manter a gestante em trabalho a distância, com remuneração integral, conforme diz o artigo 2°, § 3.

A gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III.

I- encerramento do estado de emergência;
II- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
III- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;

Conforme o § 6° do referido artigo, a empregada que se recusar a tomar a vacina deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercer o trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Segundo a Lei, o termo a ser assinado por ela é “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”, e não poderá ser imposta à gestante qualquer restrição de direitos em razão disso.

Portanto, fiquem atentos aos seus direitos e, em caso de dúvidas, procurem sempre um advogado!

Nathália Giroldo da Silva

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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