Trabalho escravo, indenização. - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Trabalho escravo, indenização.

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A definição de acidente de trabalho está prevista no artigo 19 da Lei 8.213/91, que diz o seguinte: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
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Trabalho escravo, indenização.

Família de SP deverá indenizar idosa por trabalho escravo

Trabalho escravo, um caso de indenização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentou a indenização por trabalho escravo que a família de SP deverá pagar à idosa. O caso chamou atenção em 2020, envolvendo uma executiva da Avon Cosméticos.

Inicialmente o processo trabalhista estava em segredo de justiça, mas com a decisão do Tribunal ele se tornou público.

Através da denúncia ao Ministério Público do Trabalho de São Paulo, consta nos autos do processo trabalhista nº 1000612-76.2020.5.02.0053 que uma idosa trabalhava para uma família em troca de moradia.

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo, a Defensoria Pública da União, a Polícia Civil e assistentes sociais resgataram a idosa. A Defensoria a representou e iniciou o processo trabalhista.

No processo trabalhista, constatou-se que a idosa vivia em condição análoga ao escravo, sem acesso a banheiro, dormindo em sofá e trabalhando sem remuneração diária para a família. Vizinhos testemunharam sua situação e a ajudaram com alimentos e itens de higiene.

Além disso, a idosa foi vítima de agressões verbais e omissão de socorro por parte da família, pois caiu dentro da residência, pediu ajuda e ninguém a socorreu, sendo este o fato que forçou os vizinhos a fazerem a denúncia.

Indenização para trabalhadora (trabalho escravo)

Assim, após fase de colheita de provas no processo, a Juíza do Trabalho proferiu a sentença e reconheceu o vínculo de emprego no período de 1998 a 18/06/2020, determinando o pagamento de diversos direitos trabalhistas.

Ainda, reconheceu que a família submeteu a trabalhadora a condições análogas ao trabalho escravo e os condenou ao pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos, no total de R$ 350.000,00.

Por fim, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentou a condenação por danos morais para R$ 350.000,00 à trabalhadora e R$ 300.000,00 de danos coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Veja aqui.

Tempos atuais

Atualmente, o trabalho escravo anula a dignidade humana com alojamento precário, falta de assistência médica, péssima alimentação, falta de saneamento básico, maus-tratos, violência, ameaças e jornadas exaustivas.

Ou, por exemplo: privação da liberdade: dívida ilegal/servir para pagar dívida; isolamento; retenção de documentos; retenção de salário; maus-tratos e violência; ameaças físicas e psicológicas; encarceramento e trabalho forçado.

Nesse prisma, as pessoas em condições de vulnerabilidade socioeconômica são as maiores vítimas do trabalho escravo.

Elas se deslocam para áreas onde há escassez de oportunidades e aceitam trabalhos infantis, rurais, faxina, em obras e costuras.

O que diz a Lei

Normalmente as maiores vítimas do trabalho escravo são aquelas que trabalham em serviços domésticos.

Por isso, é importante também conhecer os direitos que esses trabalhadores têm, o que pode ser consultado aqui.

O Código Penal define no art. 149 que é crime Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, […] E prevê Pena de reclusão, 2 a 8 anos, e multa.

Em suma, vemos pessoas em trabalho escravo, não fazemos nada, no entanto, devemos denunciar situações similares e combater esse crime horroroso.

Por fim, se você suspeita de que alguém é vítima de trabalho escravo denuncie, ou procure um advogado para lhe auxiliar.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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