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Lei das Domésticas.

Regulamentação PEC das Domésticas - Sedola Coelho Advocacia

A promulgação da PEC das Domésticas, conhecida como Lei das Domésticas, em 06/05/2015 pelo Senado, levanta dúvidas sobre a sua aplicação e regulamentação.

Para compreender a Lei das Domésticas, é importante entender sua origem, a situação anterior, sua atualidade e os benefícios trazidos pela regulamentação.

Surgimento Lei das Domésticas

A Lei das Domésticas teve início em 26/03/2013, quando o Senado aprovou por unanimidade a PEC n. 66/12, que garante diversos direitos aos trabalhadores domésticos.

Antes dessa aprovação, as domésticas não possuíam os mesmos direitos dos demais trabalhadores, apesar de cumprir a mesma jornada de trabalho.

Essa situação evidenciava um desequilíbrio nas relações de trabalho, já que as domésticas cumpriam a mesma jornada de trabalho que outros empregados, mas não possuíam os mesmos direitos.

No entanto, alguns direitos já eram garantidos às domésticas, como salário mínimo, INSS, repouso remunerado, férias, 13º salário, aposentadoria, licença maternidade e aviso prévio.

Ainda, o recolhimento do FGTS era facultativo por parte do empregador.

Novos Direitos para Domésticas

Com a Emenda Constitucional n. 72/2013, esses direitos foram ampliados e assegurados de forma mais abrangente.

Direitos garantidos incluem salário mínimo, irredutibilidade salarial, décimo terceiro, jornada de trabalho, repouso remunerado, horas extras, férias com acréscimo, licença paternidade, aposentadoria, igualdade salarial e proibição de discriminação.

No entanto, alguns desses direitos necessitavam de regulamentação para sua efetiva aplicação.

Foi aprovada a Lei das Domésticas (Projeto de Lei 224/2013 do Senado) para esclarecer definições, jornada, remuneração, contratos, anotações, seguro-desemprego e contribuições dos trabalhadores domésticos.

Lei das Domésticas Atual

É trabalhador doméstico aquele que por mais de 2 dias por semana presta serviços contínuos, subordinados e remunerados na residência do empregador, para a manutenção e organização do ambiente doméstico.

A jornada de trabalho doméstica é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de acordo para compensação, sem ultrapassar o limite máximo.

O salário do empregado doméstico deve ser pago em dinheiro, preferencialmente no período estipulado no contrato de trabalho, e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Além disso, o empregador deve fornecer um recibo de pagamento contendo informações como o valor do salário, descontos efetuados e demais benefícios concedidos.

A Lei das Domésticas também aborda a questão dos tipos de contrato, permitindo que o empregador e o empregado estabeleçam um contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado.

No caso do contrato por prazo determinado, é necessário que haja uma justificativa legal para a sua celebração, como substituição temporária de outro empregado ou realização de uma tarefa específica.

Sobre anotações e registros, a lei obriga o empregador a registrar informações em livro, ficha ou sistema eletrônico específico

A lei também trouxe a possibilidade de o empregado doméstico ter acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista.

Além disso, prevê a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador, em um percentual sobre o salário do empregado.

Conclusão

Essa regulamentação trouxe benefícios tanto para os trabalhadores domésticos quanto para os empregadores.

Para os trabalhadores, representou a garantia de direitos trabalhistas básicos, equiparando-os aos demais trabalhadores.

Isso incluiu a regularização da jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, a concessão de férias remuneradas, entre outros benefícios.

Outrossim, para os empregadores, a lei trouxe a definição clara das obrigações e direitos, facilitando a gestão das relações de trabalho doméstico.

Com a obrigatoriedade do registro das informações e o recolhimento do FGTS, por exemplo, há transparência e segurança jurídica nas relações empregatícias.

Em resumo, a Lei das Domésticas representou um avanço significativo na busca pela valorização e reconhecimento dos trabalhadores domésticos.

Por fim, ao mesmo tempo, proporcionou uma regulamentação clara e equilibrada para os empregadores, estabelecendo regras e diretrizes que contribuem para um ambiente de trabalho justo e harmonioso.

Leticia Sedola Coelho

Advogada

OAB/SP 336.311

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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