Acidente Trabalho, o que fazer, como evitar. - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Acidente Trabalho, o que fazer, como evitar.

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Acidente Trabalho, o que fazer, como evitar.

A definição de acidente de trabalho está prevista no artigo 19 da Lei 8.213/91, que diz o seguinte: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Inicialmente, explicaremos sobre o tema aqui tratado: neste artigo falaremos mais sobre o acidente de trabalho, o que fazer caso aconteça e como evitar. 

Em outras palavras, o presente artigo traz informações relevantes para que as empresas saibam como agir diante das dúvidas que surgem entre empregados e empregadores, sobre o tema.

De maneira similar, aqui destacamos que a prevenção é o melhor remédio. Portanto, apresentamos abaixo informações sobre como evitar acidentes e o que fazer caso eles ocorram.

O que é e o que caracteriza acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é definido como um evento inesperado que ocorre durante a atividade laboral, resultando em lesão física ou perturbação funcional do trabalhador.

Para caracterizá-lo, é necessário que ocorra no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, temporária ou permanente.

Quais são os tipos?

Existem diferentes tipos de acidentes de trabalho que se classificados como:

Acidentes típicos: que ocorrem no exercício da atividade profissional;

Acidentes de trajeto: que ocorrem no percurso entre a residência e o local de trabalho, e

Doenças ocupacionais, resultantes das condições de trabalho a que o empregado está exposto.

Como a empresa deve agir diante de um acidente de trabalho? Qual sua obrigação?

A empresa tem a obrigação de adotar medidas preventivas e de segurança para evitar acidentes de trabalho.

Caso ocorra um acidente, a empresa deve agir prontamente, prestando assistência ao trabalhador, garantindo atendimento médico adequado e comunicando o acidente aos órgãos competentes, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Previdência Social.

Afinal, o que é CAT? Qual a importância desse documento para a empresa?

CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. É um documento oficial que deve ser emitido pela empresa quando ocorrer um acidente de trabalho.

A importância da CAT para a empresa é que ela comprova o acidente, garantindo que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e à estabilidade provisória no emprego, caso seja necessário.

Como evitar o acidente de trabalho?

A prevenção de acidentes de trabalho é fundamental para proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores.

A empresa deve implementar medidas de segurança, como fornecer equipamentos de proteção individual adequados, promover treinamentos e capacitações, identificar e corrigir condições de risco no ambiente de trabalho e incentivar uma cultura de segurança entre os colaboradores.

Além disso, é importante realizar uma análise de riscos regularmente, identificando possíveis situações de perigo e adotando medidas preventivas específicas para cada atividade desempenhada pelos trabalhadores.

A supervisão constante e o estabelecimento de políticas internas de segurança também são essenciais para evitar acidentes no ambiente de trabalho.

Em suma, a empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro, cumprindo todas as normas de segurança e prevenção de acidentes.

Ao adotar medidas eficazes, como fornecer treinamentos, equipamentos adequados e promover uma cultura de segurança, é possível reduzir significativamente a ocorrência de acidentes de trabalho e preservar a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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