O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentou a indenização por trabalho escravo que a família de SP deverá pagar à idosa. O caso chamou atenção em 2020, envolvendo uma executiva da Avon Cosméticos.
Inicialmente o processo trabalhista estava em segredo de justiça, mas com a decisão do Tribunal ele se tornou público.
Através da denúncia ao Ministério Público do Trabalho de São Paulo, consta nos autos do processo trabalhista nº 1000612-76.2020.5.02.0053 que uma idosa trabalhava para uma família em troca de moradia.
O Ministério Público do Trabalho de São Paulo, a Defensoria Pública da União, a Polícia Civil e assistentes sociais resgataram a idosa. A Defensoria a representou e iniciou o processo trabalhista.
No processo trabalhista, constatou-se que a idosa vivia em condição análoga ao escravo, sem acesso a banheiro, dormindo em sofá e trabalhando sem remuneração diária para a família. Vizinhos testemunharam sua situação e a ajudaram com alimentos e itens de higiene.
Além disso, a idosa foi vítima de agressões verbais e omissão de socorro por parte da família, pois caiu dentro da residência, pediu ajuda e ninguém a socorreu, sendo este o fato que forçou os vizinhos a fazerem a denúncia.
Assim, após fase de colheita de provas no processo, a Juíza do Trabalho proferiu a sentença e reconheceu o vínculo de emprego no período de 1998 a 18/06/2020, determinando o pagamento de diversos direitos trabalhistas.
Ainda, reconheceu que a família submeteu a trabalhadora a condições análogas ao trabalho escravo e os condenou ao pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos, no total de R$ 350.000,00.
Por fim, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentou a condenação por danos morais para R$ 350.000,00 à trabalhadora e R$ 300.000,00 de danos coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Veja aqui.
Atualmente, o trabalho escravo anula a dignidade humana com alojamento precário, falta de assistência médica, péssima alimentação, falta de saneamento básico, maus-tratos, violência, ameaças e jornadas exaustivas.
Ou, por exemplo: privação da liberdade: dívida ilegal/servir para pagar dívida; isolamento; retenção de documentos; retenção de salário; maus-tratos e violência; ameaças físicas e psicológicas; encarceramento e trabalho forçado.
Nesse prisma, as pessoas em condições de vulnerabilidade socioeconômica são as maiores vítimas do trabalho escravo.
Elas se deslocam para áreas onde há escassez de oportunidades e aceitam trabalhos infantis, rurais, faxina, em obras e costuras.
Normalmente as maiores vítimas do trabalho escravo são aquelas que trabalham em serviços domésticos.
Por isso, é importante também conhecer os direitos que esses trabalhadores têm, o que pode ser consultado aqui.
O Código Penal define no art. 149 que é crime Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, […] E prevê Pena de reclusão, 2 a 8 anos, e multa.
Em suma, vemos pessoas em trabalho escravo, não fazemos nada, no entanto, devemos denunciar situações similares e combater esse crime horroroso.
Por fim, se você suspeita de que alguém é vítima de trabalho escravo denuncie, ou procure um advogado para lhe auxiliar.