Compra e Venda de Automóvel, veja os procedimentos importantes. - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

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Compra e Venda de Automóvel, veja os procedimentos importantes.

Procedimentos Importantes Compra e Venda de Automóvel - Sedola Coelho Advocacia

Você já fez compra e venda de automóvel e depois de um período da venda foi surpreendido com multas em seu nome, divida ativa ou até mesmo perda de pontos em sua carteira? Saiba aqui os procedimentos importantes que poderão ajudá-lo.

            Ao adquirir um automóvel ele fica em seu nome, e tudo o que acontecer com ele será de sua responsabilidade. Mas, ao vendê-lo o carro deverá ficar no nome do comprador, ou, novo proprietário, para que você não responda pelos atos que o novo dono praticar com o carro.

            Assim, o primeiro procedimento a seguir quando efetuar a venda, será assinar e exigir a assinatura do comprador no CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou DUT (Documento Único de Transferência), constando a data da venda, o nome e documentos do novo proprietário, inclusive, com reconhecimento de firma. Além disso, em contrato de compra e venda, constar que o comprador transfira o automóvel para seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura e que essa transferência deverá ser feito no Ciretran da cidade onde mora o comprador.

             Caso não seja feita a transferência, o novo comprador corre risco de ser penalizado com multa por infração grave e retenção do veículo para regularização.

            Além disso, antes da transferência, há de ser feita a vistoria no automóvel, perante o Ciretran, que irá dizer sobre a sua identificação como: chassi, número do motor, cor, modelo, placa, etc…

            Para realizar a vistoria é necessário que a documentação do veículo esteja em ordem, ou seja com CRV (Certificado de Registro de Veículos) e RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), em condições regulares, não tenha multas, tenha quitado o Seguro Obrigatório, IPVA e outros encargos necessários.

               Porque todos estes procedimentos são importantes?

             É importante a realização desses procedimentos, pois caso o automóvel vendido não seja transferido e vistoriado, ao ser parado em uma blitz policial será guinchado e detido, somente com o pagamento de multas e taxas, diárias do PAT, etc… será possível retirá-lo de lá. Nesta situação, todos estes encargos caem no nome do antigo dono.

            Dica de OURO: Após vender o carro, caso o novo proprietário não transfira o automóvel para seu nome em 30 dias, é importante que o antigo proprietário informe ao Ciretran que efetuou a venda do carro, levando cópia autenticada da transferência (CRV), assim, efetuará o bloqueio administrativo do veículo, indicando que este apenas poderá ser transferido em nome daquele que comprou e se isentará mais facilmente de possíveis multas do novo proprietário.

            Não podemos nos esquecer que caso o novo proprietário do automóvel não transfira o bem para seu nome no prazo legal de 30 (trinta) dias, o juiz pode determinar que isso seja feito, inclusive com ressarcimento de danos sofridos pela exposição do nome do antigo dono.

            Antes de formalizar contratos de compra e venda, fale com um advogado, procure seus direitos nas mais simples transações, isso evitará transtornos futuros para você!

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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