Termos Jurídicos - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Termos Jurídicos

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Termos Jurídicos

Os advogados costumam falar com juridiquês, que são os palavras e frases técnicas do direito usados de forma exagerada. Quer dizer que em qualquer frase o advogado usa muitos termos jurídicos.

É ótimo o advogado ter grande conhecimento técnico, porém, essa linguagem deve ser mais utilizada com aqueles que são da mesma área, ou na prática do trabalho, com juízes, promotores de justiça, colegas advogados.

Já com o cliente, o advogado deve ter tato para não abusar desses termos, pois corre risco de passar uma mensagem que não será bem interpretada, causando dúvidas, indecisões, e até mesmo discórdias.

Algumas palavras jurídicas são de fácil compreensão, mas existem outroa que são muito difíceis. Para ajudar, vamos listar alguns termos muito utilizados para você entender melhor seu processo:

Petição Inicial: é o documento que inicia o processo. Nele o advogado escreve o que o cliente informou, conta os fatos, as pessoas envolvidas no caso e que devem responder a ação, coloca a lei que entende se encaixar para a situação. É como se fosse uma história que é direcionada ao juiz. No final desse documento o advogado escreve o que se pretende com a ação, por exemplo, numa ação trabalhista, pretende-se o pagamento das horas extras que o trabalhador não recebeu.

Contestação e/ou Defesa: é o documento em que o réu na ação irá contar sua versão sobre os fatos, irá se defender e explicar se o que consta na petição inicial aconteceu daquela forma ou não. No exemplo acima, a empresa apresenta contestação sobre o pedido de horas extras que o trabalhador alega não ter recebido, ou ela irá dizer que pagou e a apresentar os comprovantes, ou dirá que não pagou porque entende que ele não tem esse direito.

Procuração: é o documento assinado por uma pessoa, passando poderes para que outra atue em seu nome. No processo judicial esse documento é assinado pela parte (autor ou réu), passando poderes para que seu advogado atue judicialmente em seu nome, podendo apresentar a petição inicial, defesa, fazer acordos, entre outros.

Litigantes: são as pessoas que compõem o processo: autor (aquele que inicia o processo) e réu (aquele que é chamado ao processo). Fala-se litigantes pois precisam do judiciário para resolver um conflito que há entre eles, quer dizer que as pessoas estão em discussão.

Citação: é o ato de chamar a parte ré para o processo; é como se fosse uma carta informando que o réu tem que se defender em um processo. Por exemplo: Maria (autora) está processando Antônio (réu) cobrando-lhe dívidas, assim, o juiz mandará que os funcionários do cartório do Fórum enviem a citação (carta), com as informações do processo e informando que ele terá prazo para apresentar, se quiser, os argumentos dele, como sua defesa.

Intimação: É o ato de dizer a uma parte que ela deve fazer ou deixar de fazer algo no processo. A intimação pode ir para a própria parte, mas normalmente é enviada ao seu advogado, como por exemplo determinação para apresentar comprovante de endereço de uma das partes.

Despacho: é um ato, uma decisão que é feita por escrito, assinado pelo juiz, não põe fim ao processo e serve para impulsioná-lo.

Manifestação: é um pedido por escrito, feito pelas pessoas (autor ou réu) que estão no processo, e é endereçado ao juiz. Pode ser um pedido para escutar uma testemunha, para marcar audiência, pode ser uma manifestação sobre alguma prova já produzida no processo, como manifestação sobre Laudo Pericial.

Produção de Provas: Cada parte vai provar o que alega na inicial e na defesa. No processo existem várias formas de produzir provas, com apresentação de documentos, oitiva de testemunhas juntamente com o juiz, depoimento pessoal dos envolvidos, prova pericial (para avaliar um lugar e/ou coisa, por ex. perícia do ambiente de trabalho para verificar se é insalubre ou não).

Concluso e/ou conclusão: significa dizer que o processo está nas mãos do juiz para ele decidir alguma coisa no processo, isso não indica que o processo será julgado ou terá fim.

Consensual e/ou Acordo Judicial: consensual significa dizer que há consenso que as partes estão de acordo, que não há brigas. O acordo judicial é um documento por escrito, assinado pelas partes envolvidas, ou por seus advogados, no processo em que são parte, o juiz da causa deve concordar com o que está escrito

Litigioso: O processo litigioso é aquele que tem discussão, não tem acordo entre as partes. Por isso as pessoas movem a ação, para que o juiz, que é uma pessoa imparcial no caso, irá decidir a causa.

Homologação: Acontece quando o juiz confirma que o acordo entre as partes esta dentro da lei, serve para ter validade jurídica.

Sentença: É o ato que, normalmente, coloca fim ao processo, há a decisão, por escrito assinada pelo juiz, analisando e julgando os pedidos feitos pelas partes.

Recurso: Da sentença cabe recurso para outro grupo de juízes decidirem o mesmo caso. O recurso é um documento feito por escrito pela parte que não concorda com alguma coisa que o juiz decidiu na sentença.

                Existem inúmeras palavras jurídicas e técnicas utilizadas diariamente pelos advogados, essas são algumas, fiquem atentos, caso tenha dúvidas pergunte ao seu advogado e as esclareça, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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