Nova Lei reconhece abandono afetivo como ilícito civil: o que os pais precisam saber - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Nova Lei reconhece abandono afetivo como ilícito civil: o que os pais precisam saber

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Nova Lei reconhece abandono afetivo como ilícito civil: o que os pais precisam saber

abandono afetivo

O que diz a nova Lei nº 15.240/2025

Sancionada em outubro de 2025, a Lei nº 15.240/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reconhece que o abandono afetivo de crianças e adolescentes é um ato ilícito civil, gerando direito à indenização.

O novo texto acrescenta ao artigo 5º do ECA o seguinte parágrafo:

Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo.

A norma foi criada para reforçar que a presença emocional e o cuidado são tão importantes quanto o sustento financeiro.

O que é considerado abandono afetivo?

O abandono afetivo ocorre quando um dos pais (ou ambos) deixa de oferecer convivência, amor, atenção, cuidado e orientação, mesmo tendo condições de fazê-lo.

O foco da lei é punir atitudes como:

  • Falta de contato e convivência frequente com o filho;
  • Indiferença emocional e ausência em momentos importantes;
  • Recusa em participar da criação, educação e desenvolvimento emocional da criança.

Em resumo: pagar pensão não basta — é preciso exercer o papel de pai ou mãe de forma completa.

Por que a lei foi criada?

De acordo com o Poder360 e o Governo Federal, a medida surgiu para reforçar o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
Havia um vácuo jurídico: embora decisões judiciais anteriores já tenham reconhecido indenizações por abandono afetivo, faltava uma base legal expressa.
Agora, a nova lei deixa claro que a ausência emocional é passível de punição.

Nos últimos anos, o cenário familiar brasileiro tem revelado um aumento preocupante da ausência paterna formal. Dados da Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) mostram que o percentual de crianças registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento passou de 5,5% em 2018 para 6,9% em 2023, considerando registros até junho daquele ano. Todos os períodos analisados mostraram crescimento constante. Essa realidade reforça a importância de políticas públicas e marcos legais, como a Lei nº 15.240/2025, que buscam responsabilizar pais que se omitem afetivamente e promover o direito das crianças à convivência familiar e emocional saudável.
Fonte: Gazeta do Povo – Cresce o número de crianças sem pai

Outro dado que evidencia a desigualdade na responsabilidade familiar vem do Censo do IBGE (2022): entre todos os adultos brasileiros que vivem sozinhos com os filhos, 86,4% são mulheres, ou seja, o número de mães solo é seis vezes maior que o de pais solo. Isso indica que, além da ausência afetiva, ainda recai sobre as mulheres a maior parte da carga emocional e financeira do cuidado infantil. Nesse contexto, a nova lei atua como um instrumento de conscientização e equilíbrio, lembrando que a parentalidade é um dever compartilhado, que vai além do sustento material.
Fonte: Revista Crescer – Censo do IBGE: número de mães solo é 6 vezes maior que o de pais solo

Quais são as consequências legais?

Com a nova redação do ECA, o abandono afetivo passa a gerar responsabilidade civil. Isso significa que:

  • O pai ou a mãe pode ser processado por danos morais ou materiais;
  • A vítima (criança ou adolescente) pode receber indenização;
  • O Ministério Público pode atuar nos casos para proteger a criança.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) destacou que o valor da indenização será definido conforme o impacto emocional e social causado à criança.

Exemplo prático

Imagine um pai que não visita o filho há anos, ignora datas importantes e evita qualquer contato, embora more na mesma cidade e tenha condições de participar da vida da criança.
Com a nova lei, essa atitude pode ser reconhecida judicialmente como abandono afetivo, gerando indenização.

O mesmo vale para mães que se afastam emocionalmente, deixando a criança sem afeto, presença e acompanhamento — o texto legal vale para ambos os genitores.

O que NÃO é considerado abandono afetivo

Nem toda ausência é punível. A lei não busca criminalizar pais separados ou que enfrentam dificuldades reais de convivência.

Casos como:

  • Impossibilidade temporária de contato por motivos de saúde ou distância;
  • Alienação parental praticada pelo outro responsável;
  • Situações em que o genitor tenta participar, mas é impedido, devem ser analisadas com cautela e provas.

O foco é punir negligência afetiva intencional e duradoura.

Como evitar situações de risco

Especialistas e o portal Revista Crescer orientam que os pais mantenham uma relação contínua e saudável com os filhos, mesmo após separações.

Veja algumas atitudes preventivas:

  1. Comunique-se frequentemente.
    Mesmo por videochamadas ou mensagens, mostre interesse pela rotina da criança.
  2. Participe de momentos importantes.
    Compareça a reuniões escolares, aniversários e consultas médicas.
  3. Demonstre carinho e apoio.
    Pequenos gestos fortalecem o vínculo emocional.
  4. Respeite o tempo e os sentimentos da criança.
    A ausência pode gerar insegurança e traumas duradouros.

O papel da Justiça e dos Conselhos Tutelares

Com a nova lei, o Poder Judiciário e os Conselhos Tutelares passam a ter base legal mais clara para agir em casos de abandono afetivo.

Eles poderão:

  • Determinar acompanhamento psicológico da criança;
  • Estabelecer indenizações;
  • Promover mediação familiar.

A lei também reforça que o afastamento do responsável pode ocorrer em casos de maus-tratos, negligência ou abuso, conforme destaca o Senado Federal.

O que dizem os especialistas

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ressaltou que o objetivo é fortalecer o vínculo familiar e não aumentar conflitos.

Conclusão: presença é dever, não escolha

A nova Lei nº 15.240/2025 marca um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Ela reconhece que o afeto é um dever jurídico — e sua ausência, uma forma de negligência.
Para os pais, é um lembrete claro: estar presente emocionalmente é tão importante quanto garantir o sustento.

🧭 Resumo rápido

  • O abandono afetivo agora é ilícito civil, conforme a Lei 15.240/2025;
  • Pode gerar indenização por danos morais;
  • Aplica-se a pais e mães que se afastam emocionalmente;
  • O objetivo é garantir o direito à convivência familiar;
  • Pagar pensão não basta — é preciso participar da vida dos filhos.

🔗 Fontes Legislativas

  1. Lei nº 15.240/2025 – Presidência da República (Planalto)
     https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15240.htm

📰 Fontes Jornalísticas e Jurídicas

  1. Poder360 – “Nova lei diz que abandono afetivo é ato ilícito sujeito a indenização”
    https://www.poder360.com.br/poder-brasil/nova-lei-diz-que-abandono-afetivo-e-ato-ilicito-sujeito-a-indenizacao/
  2. Senado Federal – “Sancionada lei que torna ato ilícito civil o abandono afetivo de criança e adolescente”
    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/10/29/sancionada-lei-que-torna-ato-ilicito-civil-o-abandono-afetivo-de-crianca-e-adolescente
  3. Câmara dos Deputados – “Nova lei prevê indenização por abandono afetivo de criança ou adolescente”
    https://www.camara.leg.br/noticias/1217442-nova-lei-preve-preve-indenizacao-por-abandono-afetivo-de-crianca-ou-adolescente/
  4. Tribunal de Justiça da Paraíba – “Nova lei reconhece abandono afetivo como ilícito civil passível de reparação” https://www.tjpb.jus.br/noticia/nova-lei-reconhece-abandono-afetivo-como-ilicito-civil-passivel-de-reparacao
  5. Migalhas – “Abandono afetivo passa a ser ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente”
    https://www.migalhas.com.br/quentes/443318/abandono-afetivo-passa-a-ser-ilicito-civil-no-estatuto-da-crianca
  6. Revista Crescer (Globo) – “Não basta pagar pensão: com nova lei, pais ausentes agora poderão responder na Justiça” https://revistacrescer.globo.com/maes-e-pais/direitos/noticia/2025/11/nao-basta-pagar-pensao-com-nova-lei-pais-ausentes-agora-poderao-responder-na-justica.ghtml
Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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