Assédio Moral no Ambiente de Trabalho/Emprego. - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Assédio Moral no Ambiente de Trabalho/Emprego.

Trabalhador, você já recebeu o 13º salário este ano? - Sedola Coelho Advocacia
Trabalhador, você já recebeu o 13° salário este ano?
janeiro 7, 2019
Trabalhador não tenha medo de lutar pelos seus direitos - Sedola Coelho Advocacia
Reclamação Trabalhista, trabalhador não tenha medo de lutar pelos seus direitos!!
janeiro 7, 2019

Assédio Moral no Ambiente de Trabalho/Emprego.

Assédio Moral no Ambiente de Trabalho - Sedola Coelho Advocacia

Alguma vez você já se viu na seguinte situação: está trabalhando normalmente e por algum motivo inexplicável o seu patrão, chefe ou superior começa a dizer palavras ofensivas, xingamentos, dizer que você é burra (o), não sabe trabalhar direito, entre outras palavras, te deixa constrangido e envergonhado perante seus colegas?

            Você pode estar sofrendo de assédio moral, que é uma espécie de dano moral.

            A questão do dano moral (gênero) no ambiente de trabalho/emprego é muito complexa, todavia, iremos abordar a espécie assédio moral, a fim de esclarecer um pouco mais sobre esse instituto que, infelizmente, acomete milhares de trabalhadores.

          O assédio moral no ambiente de trabalho/emprego é caracterizado pela conduta frequente do chefe em face do empregador, no sentido de:  falar que o trabalhador (a) cometeu algum erro imaginário; fazer críticas de mau gosto, ou brincadeiras, na frente de outros colegas de trabalho; revistar antes de começar a trabalhar, de forma vexatória; restringir o uso de banheiro; sobrecarregar de tarefas; ameaçar; insultar; isolar; exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes; fingir que o empregado/trabalhador não existe, deixando de falar com ele ou cumprimenta-lo, ou não lhe dirigir a palavra explicitamente, na frente de outros colegas; instruir de forma confusa o trabalhador à realizar uma tarefa etc…

            Segundo o Juiz do Trabalho, Cláudio Menezes, a conduta do patrão é no sentido de:

“Aquele que assedia busca desestabilizar a sua vítima.(…) Daí a preferência pela comunicação não-verbal (suspiros, erguer de ombros, olhares de desprezo, silêncio, ignorar a existência do agente passivo) ou pela fofoca, zombaria, ironias e sarcasmos, de mais fácil negação em caso de reação, pois o perverso e assediante não assume seus atos. Quando denunciado, freqüentemente, se defende com frases do tipo: “Foi só uma brincadeira”, “não é nada disso, você entendeu mal”, “a senhora está vendo e/ou ouvindo coisas”, “isso é paranóia sua”, “ela é louca”, “não fiz nada demais, ela (ele) é que era muito sensível”, “ela faz confusão com tudo”, etc. é muito encrenqueira, histérica”.

            A conduta do patrão/empregador é normalmente subjetiva, ou seja, a intenção de humilhar o trabalhador não é declarada de forma expressa por ele, o que dificulta a identificação do assédio moral.

            É importante ressaltar que a intenção do patrão/empregador com os insultos e humilhações é de que o trabalhador se sinta humilhado, inútil, rebaixado, imprestável o que o levará a pedir demissão, licença média ou até mesmo aposentadoria.

            Apesar de ser necessária a ocorrência reiterada, ou contínua, dos xingamentos e humilhações, para se caracterizar o assédio moral, tal prazo pode variar de pessoa para pessoa, pois cada pessoa reage de forma diversa a um insulto. Portanto, não se pode afirmar que para caracterizar o assédio moral o trabalhador deva sofrer ofensas por mais de tantos anos.

            A Justiça do Trabalho é quem julga os casos de assédio moral no ambiente de trabalho, sendo assim, dentro de cada caso concreto o juiz irá analisar se houve ou não o prejuízo à moral do trabalhador.

           Normalmente o assédio moral é feito pelo chefe, todavia, ele pode ser feito por empregado/trabalhador em cargo inferior e no mesmo nível, e até mesmo de todos os colegas, superiores, inferiores e no mesmo nível, este último de forma mista. Nessas situações há assédio moral, pois é dever da empresa manter o bom relacionamento entre seus empregados/trabalhadores.

            O ambiente de trabalho/emprego deve ser leve, saudável e respeitar as normas, para garantir a qualidade de vida daqueles que ali dedicam maior parte de tempo produtivo de sua vida, afinal, passamos maior parte dos dias da semana trabalhando do que em casa.

            Ocorre que, por depender do trabalho para pagar contas, manter casa, família e etc…, o trabalhador acaba aceitando calado as humilhações que sofre, porém, as consequências de se aturar tais ofensas são inúmeras, como depressão, stress, ansiedade, entre outras prejudiciais à saúde.

            A Constituição Federal prevê no inciso V e X, do art. 5º que é possível a indenização quando houver dano moral, vejamos:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

“V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

O Código Civil também prevê nos arts. 186, 927, que ao sofrer um dano moral, aquele que lhe fez passar por isso deverá indenizá-lo, pelo ato ilícito cometido:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

           Infelizmente o assédio moral é corriqueiro no ambiente de trabalho e ele pode ocorrer de várias formas, mas, a Lei garante ao trabalhador a possibilidade de ser indenizado quando passar por isso, pois todos temos direito a um ambiente de trabalho saudável.

          Assim, caso você ou algum conhecido já tenham passado ou ainda passam por assédio moral no ambiente de trabalho, não deixe de procurar um advogado de sua confiança e garantir os seus direitos mais básicos, relativos à honra !

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu Aceito a Política de Privacidade * for Click to select the duration you give consent until.