Já falamos aqui sobre os requisitos para o vínculo empregatício, que inclui trabalhar pessoalmente na empresa, agora, saiba mais sobre a modalidade de trabalho em Home Office e Teletrabalho.
O Home Office nada mais é do que “trabalho em casa”, sem nenhuma alteração das condições de trabalho, não há expressa previsão legal.
A prestação de serviços fora da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação e alteração no contrato, é o teletrabalho.
Embora sejam modalidades bem parecidas, não pode haver confusão entre Home Office e Teletrabalho, pois são institutos diferentes.
Assim, o teletrabalho é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho em seus artigos 75-A ao 75-E, trazendo sua definição:
“como sendo trabalho realizado fora das dependências da empresa, mediante carteira assinada e constando tal informação expressa no contrato de trabalho.”
Por outro lado, o Home Office não possui uma definição na lei, mas os doutrinadores o definem como o mesmo trabalho que seria realizado na empresa e que pode ser executado em casa.
Aqui destacamos um trabalho em rodízio, por ex. 2 ou 3 dias trabalhando em casa e o restante na empresa.
Não precisa alterar o contrato de trabalho, aqui o trabalhador precisa registrar a jornada de trabalho obrigatoriamente, como se estivesse na empresa.
No teletrabalho, o empregado ao comparecer na empresa para fazer atividades específicas, não descaracterizá o regime.
Ainda, pode ser realizada a alteração do regime de trabalho, desde que haja mútuo acordo entre as partes, sendo registrado em aditivo contratual.
Vale ressaltar, que nessa modalidade de teletrabalho, o empregador é responsável pelo fornecimento dos equipamentos e infraestrutura.
Além disso, o colaborador que atua em teletrabalho, em casa, não faz suas regras, esses profissionais devem bater ponto virtual e cumprir os horários estipulados pela empresa.
O Home Office, não depende de tecnologias de comunicação, pois é uma modalidade de trabalho caracterizada por um trabalho remoto.
Exemplo de home office é a costureira que atua em casa, tem carteira assinada e cumpre horários.
Durante a pandemia, a manutenção e garantia do afastamento entre as pessoas tornaram essencial o trabalho à distância.
Muitas empresas adaptaram-se ao Home Office e Teletrabalho e, com o avanço da tecnologia, vários recursos surgiram.
Conforme notícia veiculada no site da UOL, essas modalidades de trabalho são comuns atualmente e vieram para ficar.
Trabalhar em casa é maravilhoso, tanto em Home Office e Teletrabalho, tem suas vantagens e desvantagens.
Uma das principais vantagens é a qualidade de vida, principalmente para quem mora distante do local de trabalho, pois não precisa se ir até o local de trabalho.
Além disso, algumas empresas oferecem rotinas flexíveis para o teletrabalho, o que permite que os colaboradores adaptem seu dia a dia e façam tarefas que antes não poderiam ser realizadas no ambiente presencial.
Por outro lado, trabalhar de casa tem desvantagens, como por exemplo a falta de interação social, podendo trazer risco de sobrecarga de trabalho.
Ainda, a dificuldade de definir os horários e organizar a rotina de trabalho e a falta de um ambiente adequado para trabalhar são considerados desvantagens.
Desse modo, o profissional precisa identificar se esse é ou não o melhor modelo de trabalho para ele.
Por fim, falamos um pouco sobre o Home Office e Teletrabalho, trazendo pontos positivos e negativos e algumas dicas para quem deseja essas modalidades de trabalho, caso tenha dúvidas, procure um advogado para esclarecimentos.
Mogi das Cruzes, 25 de fevereiro de 2022.
Nathália Giroldo da Silva