Você já ouviu falar em Rescisão / demissão Indireta, ou fazer com que seu chefe te demita, sem justa causa, por culpa dele? É como se fosse demitir o chefe, saiba um pouco mais aqui.
Quando começamos a trabalhar numa empresa normalmente ficamos contentes pelo novo emprego, mas essa relação pode acabar por vários motivos, como falhas do trabalhador ou da empresa, e nestes casos existem regras que devem ser observadas.
Quando há a demissão/dispensa pela empresa sem justa causa ou com justa causa, alguns direitos devem ser respeitados, essas duas modalidades são as mais conhecidas, e os direitos que devem ser respeitados nestes casos são:
Demissão sem justa causa: quando o trabalhador é dispensado sem motivos e recebe as verbas rescisórias como férias + 1/3, dias trabalhados, décimo terceiro salário, aviso prévio, liberação do FGTS, e a multa de 40% sobre o valor constante na conta vinculada ao FGTS;
Demissão com justa causa: quando o trabalhador comete uma falta grave e recebe apenas os dias trabalhados, se tiver menos de um ano de registro e se tiver mais de um ano, receberá saldo de salário e férias + 1/3.
Já a rescisão indireta é uma forma de sair do trabalho quando a empresa não cumpre com sua parte, por exemplo:
– quando trata seus empregados de forma rigorosa;
– a empresa, ou gerentes ofendem a honra do trabalhador ou de sua família;
– forem exigidos serviços superiores à força do trabalhador, contrários aos bons costumes, ou diferentes do contrato de trabalho;
– correr perigo ou algum mal;
– houver redução de serviços de forma que afete seu salário;
Esses exemplos estão previstos na Lei, mas qualquer ofensa grave que a empresa cause ao trabalhador pode garantir a rescisão indireta, como atraso constante no pagamento de salário; não pagamento das horas extras trabalhadas, etc…
Muito importante lembrar que a rescisão indireta é diferente de uma dispensa normal, pois há de ser provado que houve falta ou falha da empresa. Portanto, a rescisão indireta apenas acontece com um processo judicial, na justiça do trabalho.
O trabalhador iniciará o processo judicial e poderá optar por continuar trabalhando ou não na empresa. No final do processo, se comprovado que houve falha da empresa o trabalhador receberá as verbas rescisórias.
A rescisão indireta é popularmente conhecida como justa causa movida pelo empregado e os direitos que deverão ser pagos são: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro salário proporcional, liberação do FGTS e multa de 40% sobre o valor constante na conta vinculada ao FGTS.
Fique atento, caso a empresa onde você trabalha não esteja cumprindo a parte dela procure um advogado, pois o direito não socorre aqueles que dormem!