O presente artigo visa mostrar e alertar sobre a tecnologia, que hoje em dia, é um dos meios que mais impacta as nossas vidas, não tendo como evitar reflexos de condutas ilícitas dentro do Direito Penal, com o mundo cada vez mais conectado, os crimes digitais estão em pauta na sociedade de hoje, saiba mais aqui.
Crimes digitais ou cibernéticos são aqueles em que o indivíduo usa de condutas consideradas criminosas em que são aplicadas penalidades previstas em lei, utilizam computadores, redes de computadores ou dispositivos eletrônicos conectados para praticar ações criminosas, que geram danos a indivíduos ou patrimônios, por meio de extorsão de recursos financeiros, estresse emocional ou danos à reputação de vítimas expostas na Internet.
Existem duas leis que foram sancionadas em 2012, alterando o Código Penal, instituindo as penas para pessoas julgadas culpadas por tais infrações. As leis abrangem atividades como criação e distribuição de vírus de computador, disseminação de software para interceptação de dados, invasão de redes e computadores e uso de dados de cartões de crédito sem autorização do titular.
Temos a Lei 12.735/2012, conhecida como “Lei do Azeredo”, que determina a instalação de delegacia para tratar sobre os crimes digitais. e também a Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012), conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que tipifica invasão de computadores (hacker) com a finalidade de roubar dados e senhas e dados de usuários, que ganhou esse nome em razão do episódio protagonizado pela atriz que teve o vazamento de suas fotos íntimas.
Os crimes digitais mais comuns na internet são: fraudes por e-mail e usando a Internet, interceptação de informações pessoais de terceiros ou dados sigilosos de organizações e empresas; roubo de dados financeiros ou credenciais bancárias de terceiros — sejam indivíduos ou organizações; invasão de computadores pessoais, de empresas ou redes de computadores; extorsão cibernética e ransomware; crimes com estrutura tipo phishing, muito comum em golpes que se espalham pelas redes sociais e por apps de mensagens, como WhatsApp; cryptojacking, quando hackers usam computadores das vítimas para minerar criptomoedas; violação de direitos autorais; jogos de azar ou ilegais em território nacional; venda de itens ilegais por meio da Internet; incitação, produção ou posse de pornografia infantil; discurso de ódio — publicações de teor homofóbico, xenófobo e racista — e apologia ao nazismo. (exemplos tirados do site https://www.techtudo.com.br/noticias/2021/08/crimes-ciberneticos-entenda-o-que-sao-e-como-denunciar.ghtml).
As penas aplicadas nos crimes digitais variam de acordo com a gravidade da ação, compreendendo de três meses a um ano e multa para crimes mais leves de seis meses a dois anos de reclusão — inclusive com multa — nos casos mais graves.
A LGPD trouxe maior segurança para as pessoas que disponibilizam seus dados na internet, pois aqueles que coletam e armazenam dados terão de prestar contas, deverão excluir os dados a pedido do usuário, além de outras medidas que trouxemos no artigo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Sendo assim a LGPD se mostra como um inibidor da prática de crimes digitais.
Por fim, a Lei 4.554/2020, também evidencia o bom combate aos crimes digitais, pois amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets e até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Lembrando que a denúncia desses crimes pode ser realizada através do site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), que se trata de uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos. Eles têm parceria com diversos órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral Federal, além de empresas como o Google, Facebook e o Twitter.
Todas as pessoas que são atingidas podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação, fique atento, caso perceba que foi vítima de um crime digital procure um advogado, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem.
Mogi das Cruzes, 05 de novembro de 2021.
Nathália Giroldo da Silva