Demissão por Justa Causa - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Demissão por Justa Causa

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Demissão por Justa Causa

Demissão por Justa Causa

A demissão por justa causa é a forma mais severa de encerramento de um contrato de trabalho. Prevista no artigo 482 da CLT, ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna impossível a continuidade da relação com o empregador.
Mas o que realmente caracteriza uma justa causa? Quais direitos o trabalhador mantém ou perde? E como evitar injustiças nesse tipo de demissão?
Vamos esclarecer tudo isso neste guia completo.

O Que É Demissão por Justa Causa

Segundo o art. 482 da CLT, justa causa é a rescisão do contrato de trabalho motivada por uma conduta grave do empregado.
Isso significa que o funcionário violou regras essenciais de convivência, ética ou segurança, justificando o rompimento imediato do vínculo.

Essa demissão é uma penalidade máxima aplicada pelo empregador, exigindo provas concretas e imediatismo na aplicação.
Em outras palavras: a empresa precisa comprovar a falta grave e agir logo após o ocorrido, sob pena de perder o direito de aplicar a justa causa.

Quando ocorre, o trabalhador perde o direito a algumas verbas, como:

  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Saque do FGTS e multa de 40%
  • Seguro-desemprego

Ele só recebe saldo de salário e férias vencidas, se houver.

Principais Motivos de Justa Causa

A CLT lista as situações que podem levar à demissão por justa causa. Veja as principais, com exemplos práticos:

  1. Ato de improbidade – comportamento desonesto, como furtar produtos ou fraudar documentos.
    Exemplo: funcionário que desvia materiais da empresa.
  2. Incontinência de conduta ou mau comportamento – atitudes contrárias à moral, como assédio ou ofensas.
    Exemplo: comentários ofensivos sobre colegas.
  3. Negociação habitual sem permissão – quando o empregado exerce atividade concorrente com a empresa.
    Exemplo: vendedor que usa contatos da empresa para vender produtos próprios.
  4. Desídia no desempenho das funções – negligência repetida ou falta de interesse.
    Exemplo: atrasos frequentes e erros constantes.
  5. Embriaguez habitual ou em serviço – consumo de álcool ou drogas durante o expediente.
  6. Violação de segredo da empresa – repassar informações confidenciais.
  7. Insubordinação ou indisciplina – desrespeitar ordens diretas ou normas internas.
  8. Abandono de emprego – ausência injustificada por mais de 30 dias.
  9. Ofensas físicas ou morais – agressões ou xingamentos a colegas ou superiores.
  10. Jogos de azar – prática frequente que prejudique o trabalho.
  11. Perda de habilitação profissional – quando o trabalhador perde licença exigida por conduta dolosa.

Como a Justa Causa Deve Ser Aplicada

A aplicação da justa causa deve seguir regras rígidas, para evitar abusos:

  • Comprovação da falta: o empregador deve ter provas documentais ou testemunhais.
  • Imediatidade: a punição precisa ser aplicada logo após o fato.
  • Proporcionalidade: a penalidade deve ser compatível com a gravidade da conduta.
  • Comunicação formal: o empregado deve ser informado por escrito do motivo da dispensa.

Erros no processo podem levar à reversão judicial, obrigando o pagamento de todas as verbas rescisórias.


Direitos do Trabalhador na Demissão por Justa Causa

O trabalhador dispensado por justa causa mantém alguns direitos básicos, mesmo que perca outros benefícios:

Direitos MantidosDireitos Perdidos
Saldo de salárioAviso prévio
Férias vencidas + 1/3Férias proporcionais
13º salário proporcional
FGTS e multa de 40%
Seguro-desemprego

Se a empresa não comprovar adequadamente a falta, a demissão pode ser revertida para sem justa causa na Justiça do Trabalho.


Dúvidas Frequentes

1. É preciso aplicar advertências antes da justa causa?
Não há número fixo de advertências previsto na CLT. Porém, o bom senso e a gradação de penalidades devem ser observados.

2. É possível reverter uma justa causa?
Sim, se o empregado provar que a falta não existiu ou que a empresa não seguiu o procedimento legal.

3. A empresa pode divulgar o motivo da demissão?
Não. A anotação na Carteira de Trabalho deve mencionar apenas “dispensa por justa causa”, sem detalhar o motivo.


Conclusão

A demissão por justa causa é uma medida extrema, aplicada apenas em situações comprovadas e graves.
Para o trabalhador, compreender seus direitos é essencial para identificar se a empresa agiu corretamente.
Já o empregador deve seguir os procedimentos previstos na CLT e agir com transparência, evitando prejuízos jurídicos.Em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista para avaliar o caso e verificar se há possibilidade de reversão da justa causa.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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