Usucapião, saiba quando usá-lo! - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Usucapião, saiba quando usá-lo!

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Usucapião, saiba quando usá-lo!

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Se você mora em uma casa/apartamento, ou tem um terreno, mas não tem o registro dele em seu nome, saiba que existem diversas maneiras para regulamentar essa situação, uma delas é o Usucapião, saiba agora quando usá-lo.

Nós apenas adquirimos propriedade de um imóvel quando registrarmos ele em nosso nome no Cartório de Registro de Imóveis.

Aí surge a dúvida, mas o que acontece se não registrar o imóvel em meu nome?

Sendo que inúmeras pessoas vendem casas, apartamentos e terrenos que não estão em seu nome, porque não posso proceder assim.

O problema reside na impossibilidade de transferir o imóvel aos herdeiros e restrições para construção devido a dívidas de IPTU e outros obstáculos.

Ou seja, se você não registra o imóvel que possui, não pode vendê-lo como seu.

Ao adquirir uma casa ou apartamento devemos ir até o Cartório e transferiro imóvel do nome do antigo dono para o nosso, mas muitas vezes não fazemos isso.

Então, em quais situações poderei usar Usucapião?

Se você mora em um imóvel urbano, de qualquer tamanho, por mais de 15 anos, sem interrupção ou oposição, pode adquirir a propriedade.

Neste caso, movendo ação de usucapião, o juiz irá declarar que a propriedade do imóvel é sua e autorizará o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Importante: Este prazo cai para 10 (dez) anos, caso você tenha feito do imóvel sua única moradia ou feito obra ou serviços produtivos (por ex. trabalhar no imóvel).

Situações onde é possível pleitear usucapião: Se você ou sua família:

  • residir por 5 anos contínuos, sem oposição, em um imóvel urbano de até 250m², sem contrato de compra e venda e sem outra propriedade urbana;
  • residir por 10 anos contínuos, sem oposição, em um imóvel urbano, independentemente do tamanho, com contrato de compra e venda em seu nome.

Importante: Para a contagem dos anos pode-se somar o período que os seus familiares moraram no mesmo imóvel, continuamente e de forma pacífica.

Se você se encaixa em alguma dessas modalidades de usucapião urbano, procure um advogado para regularizar a situação do seu imóvel.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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