Se você mora em uma casa/apartamento, ou tem um terreno, mas não tem o registro dele em seu nome, saiba que existem diversas maneiras para regulamentar essa situação, uma delas é o Usucapião, saiba agora quando usá-lo.
Nós apenas adquirimos propriedade de um imóvel quando registrarmos ele em nosso nome no Cartório de Registro de Imóveis.
Aí surge a dúvida, mas o que acontece se não registrar o imóvel em meu nome?
Sendo que inúmeras pessoas vendem casas, apartamentos e terrenos que não estão em seu nome, porque não posso proceder assim.
O problema reside na impossibilidade de transferir o imóvel aos herdeiros e restrições para construção devido a dívidas de IPTU e outros obstáculos.
Ou seja, se você não registra o imóvel que possui, não pode vendê-lo como seu.
Ao adquirir uma casa ou apartamento devemos ir até o Cartório e transferiro imóvel do nome do antigo dono para o nosso, mas muitas vezes não fazemos isso.
Se você mora em um imóvel urbano, de qualquer tamanho, por mais de 15 anos, sem interrupção ou oposição, pode adquirir a propriedade.
Neste caso, movendo ação de usucapião, o juiz irá declarar que a propriedade do imóvel é sua e autorizará o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Importante: Este prazo cai para 10 (dez) anos, caso você tenha feito do imóvel sua única moradia ou feito obra ou serviços produtivos (por ex. trabalhar no imóvel).
Situações onde é possível pleitear usucapião: Se você ou sua família:
Importante: Para a contagem dos anos pode-se somar o período que os seus familiares moraram no mesmo imóvel, continuamente e de forma pacífica.
Se você se encaixa em alguma dessas modalidades de usucapião urbano, procure um advogado para regularizar a situação do seu imóvel.