Já repararam que ao entrar em um Banco, por exemplo, há uma pessoa da limpeza com uniforme em cores diferentes dos próprios empregados do Banco, e a pessoa da segurança também tem uniforme diferente do da pessoa da limpeza e dos demais empregados do Banco. Esse exemplo pode ser um tipo de terceirização de trabalho, onde os empregados da limpeza e da segurança são contratados por outra empresa, para trabalhar no Banco, é uma subcontratação de mão-de-obra. Neste exemplo, quem paga o salário da pessoa da limpeza e da segurança não é o Banco, mas sim a empresa terceira que o contratou, isso é terceirização de trabalho.
Terceirização lícita de trabalho acontece quando uma empresa intermediadora fornece mão-de-obra à outra empresa, sem que esta última contrate diretamente os trabalhadores.
Na terceirização lícita os trabalhadores que são terceirizados não irão exercer a atividade principal da empresa em que irão trabalhar. No nosso exemplo, a pessoa da limpeza não poderá trabalhar como caixa do Banco, sem que seja contratada diretamente por ele.
A Súmula n° 331, do Tribunal Superior do Trabalho, nos indica em quais situações a terceirização de serviços é permitida, são elas:
Atividade fim são as tarefas que envolvem a essência, a atividade principal da empresa.
Com essa delimitação das situações em que é possível realizar a terceirização de mão-de-obra, vemos que a terceirização ilícita será aquilo que fugir dessas 4 possibilidades.
Em consequência, o empregado que for contratado por empresa terceira, mas não se encaixar nas possibilidades acima mencionadas, deverá ter reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a empresa à qual trabalhou em favor.
Como vimos no artigo sobre vínculo empregatício, http://sedolacoelhoadvocacia.com.br/vinculo-empregaticio-fique-atento/ o trabalho desenvolvido por pessoa física em favor de empresa, de forma subordinada, não eventual e pessoal fazem com que a empresa fique responsável por pagar ao trabalhador todas as verbas trabalhistas.
Um dos aspectos críticos da terceirização de trabalho é o baixo salário pago pelas empresas que são terceirizadoras, uma vez que com esse serviço, tendo como produto as pessoas, é na redução do salário de seus empregados que irão obter lucros.
Fiquem atentos com as regras sobre terceirização de trabalho e caso tenham dúvidas, procurem um advogado, o direito não socorre aqueles que dormem!
Mogi das Cruzes, 02 de agosto de 2016.