Primeiramente, como diriam os legisladores romanos “Ubi societas ubi jus.“, que quer dizer: “Não há sociedade, sem o direito.” Nesse artigo vamos falar sobre o que é um processo judicial, você sabe? Acompanhe aqui.
Assim, as Leis são criadas para regular as relações interpessoais, para organizar a sociedade e nos dar parâmetros de condutas.
Por outro lado, considerando o poder que o Estado possui, à este é outorgada a capacidade de resolver conflitos, através da representação em pessoa do Juiz de Direito, como aquele que conduz o processo, sempre com imparcialidade e subordinação à Legislação.
Nesse passo, uma demanda no Judiciário, nas palavras de Ada Pellegrini Grinover: “[…] se caracteriza pela finalidade jurisdicional e é o instrumento pelo qual o Estado exerce o seu poder.”
Posto isso, não basta apenas a existência das Leis para elas atingirem o objetivo pelo qual foram criadas, é necessário ainda uma forma capaz de traduzi-las para o mundo real, e esta forma é o Processo Judicial.
Por esse motivo, aquele que se diz titular de um direito deverá acionar o Judiciário para que este, exercendo seu poder jurisdicional garanta, ou não, o que foi pedido.
O processo judicial, portanto, é um procedimento formal para o exercício da tutela jurisdicional.
De outro lado, as Leis possuem direitos e deveres para as pessoas, e também regras formais para o andamento do de um pedido feito no Judiciário.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil é um exemplo de Lei que dita procedimentos no Processo Judicial, e a respeito de como se inicia o processo judicial, o seu art. 7º dispõe que:
” Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.”
Assim, como direito entende-se aqueles das esferas trabalhista, previdenciária, civil, empresarial, criminal, entre outros.
Por fim, há um brocardo jurídico que diz: “O direito não socorre aqueles que dormem”, desta forma, “bater nas portas” do Judiciário e iniciar uma demanda é o primeiro passo para garantir seu direito.
Leticia Sedola Coelho
Advogada
OAB/SP 336.311
Bibliografia:
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2006, pg. 296