Dentista você sabia que deve receber adicional de insalubridade e periculosidade? - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Dentista você sabia que deve receber adicional de insalubridade e periculosidade?

Sindicato e Associação Sedola Coelho Advocacia
Sindicatos e Associações
janeiro 25, 2019
Jornada de Trabalho Professor - Sedola Coelho Advocacia
JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR
fevereiro 22, 2019

Dentista você sabia que deve receber adicional de insalubridade e periculosidade?

Dentista você sabia que deve receber adicional de insalubridade e periculosidade - sedola coelho advocacia

Você sabia que o dentista deve receber o adicional de insalubridade e periculosidade? Já falamos por aqui que o trabalhador tem direito a estes adicionais, por trabalhar exposto a ruídos, calor, radiação, inflamáveis, explosivos e outros agentes nocivos, veja no link http://sedolacoelhoadvocacia.com.br/adicional-de-periculosidade-e-insalubridade/.

Acontece que muitas vezes trabalhamos expostos a esses agentes, mas não nos damos conta, seja pela rotina do dia-a-dia, ou pelo desconhecimento mesmo de que algumas situações fazem mal à saúde.

Por este motivo, vamos falar hoje da função do dentista, que deve receber o adicional de insalubridade e de periculosidade!

Dentista, saiba que o exercício de sua função lhe garante receber dois adicionais, o de periculosidade e o de insalubridade!

Há pouco tempo, o trabalhador tinha que escolher um dos adicionais, o de insalubridade ou de periculosidade, não podia receber os dois ao mesmo tempo, porém, em decisão recente o TST – Tribunal Superior do Trabalho, tem entendido que o trabalhador deve receber os dois adicionais, sem ter que optar entre um, ou outro.

Esse direito deve ser pago pelo contratante, seja empresa, prefeitura, associação ou qualquer órgão que contrate o dentista.

O dentista deve receber o adicional de insalubridade por conta da exposição à radiação ionizante do Raio X, por exemplo, que é considerada insalubre, em grau máximo,. Isso segundo a NR- 15 anexo 5. Da mesma forma, os trabalhos realizados com exposição ao Raio X estão enquadrados no anexo IV do Regulamento de Benefícios da Previdência Social como agente nocivo.

Portanto, o dentista, no desempenho de suas atividades fica exposto a radiações ionizantes do Raio X, que é considerada insalubre em grau máximo, segundo o anexo 5 – da NR 15.

Pela exposição à radiação ionizante e substâncias radioativas, o dentista também tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

Além disso, a manipulação de alguns agentes químicos, aqueles usados nas restaurações e esterilizações, como o mercúrio, conforme prevê o anexo 13, da NR 15, é considerada insalubre e classifica-se no grau máximo.

O dentista, no desempenho de suas funções deve usar luvas, máscaras, avental, que são equipamentos de proteção individual (EPI) e o mantém longe do contato com agentes biológicos, como saliva e sangue, do contrário, ou seja, se não usar o EPI, o dentista deverá receber adicional de insalubridade, nos termos do anexo 14, da NR 15.

Como vimos, em razão das funções exercidas pelo dentista, ele deve receber o adicional de insalubridade e periculosidade, mesmo de forma cumulada.

Por isso, se você é dentista ou se você conhece algum dentista, veja se recebe o adicional de insalubridade e periculosidade corretamente, procure um advogado e tire suas dúvidas, vá atrás de seus direitos, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem !

Mogi das Cruzes, 01 de fevereiro de 2019.

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cirurgia-dentista-vai-receber-adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade-acumuladamente

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu Aceito a Política de Privacidade * for Click to select the duration you give consent until.