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O presente artigo visa mostrar e alertar sobre a tecnologia, que hoje em dia, é um dos meios que mais impacta as nossas vidas, não tendo como evitar reflexos de condutas ilícitas dentro do Direito Penal, com o mundo cada vez mais conectado, os crimes digitais estão em pauta na sociedade de hoje, saiba mais aqui.

O QUE SÃO CRIMES DIGITAIS?

Crimes digitais ou cibernéticos são aqueles em que o indivíduo usa de condutas consideradas criminosas em que são aplicadas penalidades previstas em lei, utilizam computadores, redes de computadores ou dispositivos eletrônicos conectados para praticar ações criminosas, que geram danos a indivíduos ou patrimônios, por meio de extorsão de recursos financeiros, estresse emocional ou danos à reputação de vítimas expostas na Internet.

Existem duas leis que foram sancionadas em 2012, alterando o Código Penal, instituindo as penas para pessoas julgadas culpadas por tais infrações. As leis abrangem atividades como criação e distribuição de vírus de computador, disseminação de software para interceptação de dados, invasão de redes e computadores e uso de dados de cartões de crédito sem autorização do titular.

Temos a Lei 12.735/2012, conhecida como “Lei do Azeredo”, que determina a instalação de delegacia para tratar sobre os crimes digitais. e também a Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012), conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que tipifica invasão de computadores (hacker) com a finalidade de roubar dados e senhas e dados de usuários, que ganhou esse nome em razão do episódio protagonizado pela atriz que teve o vazamento de suas fotos íntimas.

Os crimes digitais mais comuns na internet são: fraudes por e-mail e usando a Internet, interceptação de informações pessoais de terceiros ou dados sigilosos de organizações e empresas; roubo de dados financeiros ou credenciais bancárias de terceiros — sejam indivíduos ou organizações; invasão de computadores pessoais, de empresas ou redes de computadores; extorsão cibernética e ransomware; crimes com estrutura tipo phishing, muito comum em golpes que se espalham pelas redes sociais e por apps de mensagens, como WhatsApp; cryptojacking, quando hackers usam computadores das vítimas para minerar criptomoedas; violação de direitos autorais; jogos de azar ou ilegais em território nacional; venda de itens ilegais por meio da Internet; incitação, produção ou posse de pornografia infantil; discurso de ódio — publicações de teor homofóbico, xenófobo e racista — e apologia ao nazismo. (exemplos tirados do site https://www.techtudo.com.br/noticias/2021/08/crimes-ciberneticos-entenda-o-que-sao-e-como-denunciar.ghtml).

As penas aplicadas nos crimes digitais variam de acordo com a gravidade da ação, compreendendo de três meses a um ano e multa para crimes mais leves de seis meses a dois anos de reclusão — inclusive com multa — nos casos mais graves.

A LGPD trouxe maior segurança para as pessoas que disponibilizam seus dados na internet, pois aqueles que coletam e armazenam dados terão de prestar contas, deverão excluir os dados a pedido do usuário, além de outras medidas que trouxemos no artigo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Sendo assim a LGPD se mostra como um inibidor da prática de crimes digitais.

Por fim, a Lei 4.554/2020, também evidencia o bom combate aos crimes digitais, pois amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets e até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

COMO DENUNCIAR?

Lembrando que a denúncia desses crimes pode ser realizada através do site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), que se trata de uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos. Eles têm parceria com diversos órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral Federal, além de empresas como o Google, Facebook e o Twitter.

Todas as pessoas que são atingidas podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação, fique atento, caso perceba que foi vítima de um crime digital procure um advogado, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem.

Mogi das Cruzes, 05 de novembro de 2021.

Nathália Giroldo da Silva

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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