Afinal, para que servem os contratos? - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Afinal, para que servem os contratos?

A definição de acidente de trabalho está prevista no artigo 19 da Lei 8.213/91, que diz o seguinte: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
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Afinal, para que servem os contratos?

Primeiramente, a pergunta: afinal, para que servem os contratos? O presente artigo visa trazer uma leitura sobre o conceito dos contratos e sua importância para as partes nele envolvidas, listaremos ainda os contratos mais comuns, veja abaixo:

Pra que servem os contratos – geral

Trata-se de um tema extremamente importante, e bastante discutido, como se infere neste artigo, pois está presente em nosso dia a dia, como por exemplo, o mais comum, sendo o contrato de compra e venda, que pode ser de forma escrita ou verbal, ou seja, comprou uma coisa, um dos contratantes está obrigado a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Principalmente, contratos, reproduzem um acordo de vontades entre as partes envolvidas, ou seja, o contrato se trata de um negócio jurídico que envolve a vontade consensual de duas ou mais partes sobre um mesmo objeto, visando criar, modificar ou extinguir alguns direitos, e produzir efeitos jurídicos. 

Objetivos dos contratos e sua importância

A parte de contratos em geral tem previsão legal nos artigos 421 a 426 do Código Civil. Além de formalizar a vontade das partes, os contratos têm como principais objetivos:

  1. criar direitos e obrigações;
  2. a possibilidade de modificar os direitos e obrigações já existentes;
  3. visam a transmissão desses direitos e obrigações a terceiros não originalmente envolvidos no contrato;
  4. a garantia de direitos e obrigações estabelecidos no contrato;

Tudo sempre de acordo com a lei, impondo a reparação das perdas e danos para a hipótese de inadimplemento, cabendo aplicação de multa em favor da parte que eventualmente for prejudicada no cumprimento do acordo.

Desta forma, se faz necessário estabelecer as garantias às partes envolvidas para que nenhuma saia lesada  ou com prejuízo, pois as definições por escrito de cada uma das garantias e das multas, também facilita a cobrança judicial ou extrajudicial das mesmas.

Além disso, cabe fazer uma observação, os contratos também servem para extinguir os direitos e obrigações antes existentes entre as partes.

Assim, os contratos têm extrema importância, para organizar e dispor sobre a formalização dos acordos de vontade das partes, pois traz  maior segurança e tranquilidade aos envolvidos, servindo de garantia para que as obrigações nele estabelecidas sejam cumpridas.

Contudo, vale lembrar que existem várias espécies de contratos e que para desenvolver cada um é necessário estudar e avaliar a vontade das partes, estabelecendo cláusulas específicas para cada caso.

Espécies de contratos

Existem inúmeras espécies de contratos, vamos listar abaixo os mais comuns para o conhecimento de quem estiver lendo o presente artigo:

  1. Contratos administrativos
  2. Contrato de compra e venda
  3. Contrato de comodato
  4. Contrato de prestação de serviços
  5. Contratos trabalhistas
  6. Contrato de agregamento
  7. Contrato de investimento

Em suma, encerramos o presente artigo, trazendo uma visão geral sobre os contratos, seus principais objetivos, importância e as espécies mais comuns.

Portanto, para se manter informado, fique atento e acompanhe nossas publicações, pois nos próximos artigos falaremos mais sobre as particularidades de cada tipo de contrato.

Por fim, lembre-se, consulte sempre um advogado de sua confiança, a importância deste profissional é extremamente importante na hora de elaborar qualquer tipo de contrato e sanar todas as dúvidas referentes ao assunto.

Mogi das Cruzes, 20 de junho de 2022.

Nathália Giroldo da Silva

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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