Violência Doméstica. - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

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Violência Doméstica.

Violência Doméstica, você passa por isso? - Sedola Coelho Advocacia

A imagem acima é chocante, mas é a realidade da nossa sociedade. Homens e mulheres sofrem agressões diariamente, desferidas pelos seus próprios companheiros, isso mesmo, a violência doméstica tem como característica principal a agressão dentro do ambiente familiar – dentro de casa, você passa por isso?

Infelizmente as mulheres são as que mais sofrem agressões dentro do lar por nossa sociedade ser essencialmente machista, priorizando o homem e enxergando a mulher como objeto.

Por isso existe a Lei Maria da Penha, que traz maiores garantias às mulheres em situação de violência.

Lei e Violência Doméstica

A violência doméstica, que cuida também do homem como vítima, está prevista no §10°, do art. 129, do Código Penal Brasileiro, e foi inserida pela Lei Maria da Penha, número 11.340/2006.

violência doméstica prevista no código penal é aquela lesão praticada contra pai, mãe, tio, tia, avô, avó, filho, filha, sobrinho ou sobrinha; irmão, marido, esposa, companheiro, ou com pessoas que divida o mesmo teto, isso inclui crianças também.

A lesão pode ser de natureza leve (ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa), ou grave, quando o agredido ficar:

– incapacitado para as atividades habituais por mais de 30 (trinta) dias ou permanente; – entre a vida e a morte, ou causar enfermidade incurável; – com debilidade, perda ou inutilização de algum membro, sentido ou função do corpo;

– com deformidade permanente; – ou, para as mulheres, acelerar o parto ou sofrer aborto.

Já a violência contra as mulheres pode ser:

– física, empurrões, chutes, socos, queimaduras, amarras, surras, agressões com armas ou objetos; psicológica, humilhações, ridicularizações, ameaças, vigilância constante, perseguição, chantagens, controle da vida social; sexual, sexo forçado, sexo forçado com outras pessoas, sexo em troca de dinheiro ou bens, obrigar a ver pornografia, impedir o uso de método contraceptivo, forçar uma gravidez, forçar um aborto;

– patrimonial, quebrar móveis, subtrair bens, rasgar roupas, estragar fotos, estragar CDs e objetos pessoais, estragar objetos de trabalho; – moral, xingamentos, injúrias, calúnias, difamações, ex: chamar de puta, louca, vadia, prostituta, acusar de traição.

Estes crimes ocorrem dentro do lar, o que torna sua denúncia difícil, até impossível, pois quase sempre apenas estão presentes no local a vítima e o agressor.

Ciclo da Violência Doméstica

Em razão do vínculo social, econômico e familiar entre a vítima e o agressor, a denúncia e prosseguimento da ação penal muitas vezes são prejudicados.

A Violência Doméstica possui um ciclo que envolve discussão, agressão e posterior arrependimento e comportamento gentil do agressor.

Após essa última fase retoma a fase de discussão novamente, e este ciclo não tem fim, acaba apenas qual uma das partes perde a vida, ou supera a relação.

Com o comportamento gentil, a pessoa agredida acredita que o agressor irá mudar, mas isso não ocorre, e o rompimento deste ciclo fica prejudicado.

A vítima normalmente tem baixa auto-estima, depende financeira e emocionalmente do agressor, tem vínculo familiar perante a sociedade.

Esses vínculos não são rompidos facilmente, demandam tempo.

Ou seja, aqueles velhos ditados de que a pessoa que mora com quem bate está ali porque:

gosta de apanharapanha porque merece; em briga de marido e mulher ninguém mete a colher; não são verdadeiros.

O que fazer em caso de Violência Doméstica

Por este motivo precisamos vencer o medo em discutir assunto real e infelizmente comum em nossa sociedade e difundir cada vez mais as formas de coibir este crime.

A violência doméstica presenciada por crianças pode levá-las a reproduzir esses comportamentos no futuro, por isso é crucial denunciá-la para interrompê-la.

A igualdade de gênero é essencial para combater a violência contra as mulheres, apesar da existência da violência doméstica contra os homens.

As estatísticas não mentem, 3 (três) em cada 5 (cinco) mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos, aponta pesquisa realizada pelo Instituto Avon.

MULHER, FAÇA O TESTE E VEJA SE VOCÊ ESTÁ CORRENDO RISCO:

 * Teste retirado da Cartilha “Mulher, vire a página…” elaborada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em parceria com PRONASCI e Ministério da Justiça.

– Ele tenta lhe afastar de amigos, parentes e vizinhos?; Ele diz que você não precisa trabalhar e/ou estudar?; Você tem medo de ficar sozinha com seu namorado, marido ou companheiro?; Sente-se isolada, acuada?; As brigas e agressões estão ficando mais frequentes e mais graves?

– Durante as brigas ele parece ficar sem controle?; Ele destrói seus objetos, roupas, fotos, documentos, móveis ou seus instrumentos de trabalho?; Ele faz questão de lhe contar que tem uma arma ou a exibe para você?; Ele tem envolvimento com criminosos e lhe ameaça dizendo que alguém fará o ‘’serviço sujo’’ por ele?

– Maltrata ou mata seus animais de estimação?; Quando você tenta se separar ele fica telefonando, faz escândalo ‘’na porta’’ da sua casa ou trabalho pedindo mais uma chance?; Ele ameaça seus parentes e amigos?; Ele diz que se você não for dele não será de mais ninguém?

Se você respondeu SIM para apenas UMA das questões acima fique atenta, você corre riscos.

Existem medidas judicias para impedir o agressor de fazer as agressões, seja ele homem ou mulher, jovem ou idoso (a), denuncie, não se cale!

Em Mogi das Cruzes os telefones para denunciar violências domésticas contra mulheres, crianças, homens e idosos são:

Casa Sofia – 0800 7703053

Central de Atendimento à mulher – 180

COPOM – 190

Conselho Tutelar Centro – 4799-3973

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Centro – 4728-1878

Delegacia de Prevenção ao Idoso – 4790-2818

Direitos Humanos, Violência Sexual – Disque 100

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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