Você sabia que o dentista deve receber o adicional de insalubridade e periculosidade? Já falamos por aqui que o trabalhador tem direito a estes adicionais, por trabalhar exposto a ruídos, calor, radiação, inflamáveis, explosivos e outros agentes nocivos, veja no link http://sedolacoelhoadvocacia.com.br/adicional-de-periculosidade-e-insalubridade/.
Acontece que muitas vezes trabalhamos expostos a esses agentes, mas não nos damos conta, seja pela rotina do dia-a-dia, ou pelo desconhecimento mesmo de que algumas situações fazem mal à saúde.
Por este motivo, vamos falar hoje da função do dentista, que deve receber o adicional de insalubridade e de periculosidade!
Dentista, saiba que o exercício de sua função lhe garante receber dois adicionais, o de periculosidade e o de insalubridade!
Há pouco tempo, o trabalhador tinha que escolher um dos adicionais, o de insalubridade ou de periculosidade, não podia receber os dois ao mesmo tempo, porém, em decisão recente o TST – Tribunal Superior do Trabalho, tem entendido que o trabalhador deve receber os dois adicionais, sem ter que optar entre um, ou outro.
Esse direito deve ser pago pelo contratante, seja empresa, prefeitura, associação ou qualquer órgão que contrate o dentista.
O dentista deve receber o adicional de insalubridade por conta da exposição à radiação ionizante do Raio X, por exemplo, que é considerada insalubre, em grau máximo,. Isso segundo a NR- 15 anexo 5. Da mesma forma, os trabalhos realizados com exposição ao Raio X estão enquadrados no anexo IV do Regulamento de Benefícios da Previdência Social como agente nocivo.
Portanto, o dentista, no desempenho de suas atividades fica exposto a radiações ionizantes do Raio X, que é considerada insalubre em grau máximo, segundo o anexo 5 – da NR 15.
Pela exposição à radiação ionizante e substâncias radioativas, o dentista também tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Além disso, a manipulação de alguns agentes químicos, aqueles usados nas restaurações e esterilizações, como o mercúrio, conforme prevê o anexo 13, da NR 15, é considerada insalubre e classifica-se no grau máximo.
O dentista, no desempenho de suas funções deve usar luvas, máscaras, avental, que são equipamentos de proteção individual (EPI) e o mantém longe do contato com agentes biológicos, como saliva e sangue, do contrário, ou seja, se não usar o EPI, o dentista deverá receber adicional de insalubridade, nos termos do anexo 14, da NR 15.
Como vimos, em razão das funções exercidas pelo dentista, ele deve receber o adicional de insalubridade e periculosidade, mesmo de forma cumulada.
Por isso, se você é dentista ou se você conhece algum dentista, veja se recebe o adicional de insalubridade e periculosidade corretamente, procure um advogado e tire suas dúvidas, vá atrás de seus direitos, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem !
Mogi das Cruzes, 01 de fevereiro de 2019.