Obrigações trabalhistas, empresários. - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Obrigações trabalhistas, empresários.

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Obrigações trabalhistas, empresários.

Quais são as obrigações trabalhistas para os empresários-

Primeiramente, ao contratar um trabalhador, estabelece-se o vínculo empregatício, com o empregador assumindo responsabilidades e obrigações para com o colaborador. Este artigo apresenta as obrigações trabalhistas dos empresários.

Já falamos aqui sobre a importância de o empresário se prevenir para evitar processos judiciais, o artigo de hoje nada mais é do que um complemento à essas informações.

A CLT assegura o empregado e regula as relações de trabalho entre o empregador e os empregados, definindo direitos e deveres.

Portanto, você que é empresário deve estar atento às obrigações que acompanham a contratação de empregado, vamos elencar abaixo as principais obrigações:

Registro na Carteira – Obrigações Trabalhistas, empresários

Atenção às obrigações formais, é necessário ter compromisso com o registro dos documentos necessários para se iniciar uma relação empregatícia.

Como contratante, é crucial assinar a Carteira de Trabalho do empregado, com data de início, cargo e remuneração, dentro de 48 horas, para evitar multas.

Além disso, deve ser efetivado o registro do funcionário em documentos exigidos pelos órgãos de proteção ao trabalhador.

O registro é extremamente importante para evitar maiores problemas com ex-funcionários!

Pagamento do Salário – Obrigações Trabalhistas, empresários

Uma das obrigações trabalhistas dos empresários, é garantir o pagamento do salário até o 5º dia útil de cada mês.

Assim, uma vez acertado o valor base com o empregado, este não pode sofrer redução, conforme artigo 503 da CLT.

Composição da Remuneração 

O artigo art. 457 da CLT, traz uma melhor compreensão sobre a composição da remuneração:

“Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”

Assim, a remuneração é composta por tudo o que o trabalhador receber, incluindo salário, hora extra, insalubridade, comissão, entre outros, já o salário é o salário base dele, descrito no contrato de trabalho e na CTPS.

É responsabilidade do empregador garantir que as verbas pagas aos empregados sejam claramente descritas no contracheque, evidenciando a natureza e o valor de cada uma delas.

Vale-Transporte

O Vale-Transporte é um benefício garantido pela lei trabalhista destinado a custear o deslocamento do colaborador de sua casa até seu local de trabalho, e vice-versa. 

É importante lembrar que o empreendedor não custeará totalmente esse valor, sendo descontados 6% do salário base do empregado. O empregador arcará apenas com o valor excedente nos gastos com transporte.

Se pago em conformidade com a lei, terá natureza indenizatória, sendo assim, não repercutirá nas demais verbas salariais.

Vale-Alimentação

A concessão de valor para alimentação do funcionário não é uma obrigação perante a lei, podendo, portanto, decorrer da mera vontade do empregador.

Nesse sentido, o artigo 458, §3º da CLT ressalta que os empregadores têm o direito de descontar até 20% do salário contratual para o vale-refeição dos colaboradores.

Por isso, é importante consultar um advogado para confirmar a Convenção Coletiva da categoria, pois ela pode estabelecer a obrigatoriedade desse pagamento.

FGTS 

O empresário deve depositar o FGTS sem descontá-lo do salário do empregado, até o dia 07 do mês seguinte ou antecipadamente, se não for dia útil.

Devido a isso, o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do funcionário em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho e em nome do empregado.

INSS

O empregador é responsável pela contribuição previdenciária, calculada sobre as folhas de pagamento (20%) ou o faturamento da empresa, conforme a opção mais vantajosa financeiramente, de acordo com a lei 13.161/2015. Para mais informações, consulte aqui.

Por fim, aqui você conheceu as obrigações trabalhistas dos empresários ao contratar um novo empregado. Fique atento e busque um profissional de confiança em caso de dúvidas.

Para mais informações, acompanhe nosso blog, estamos sempre trazendo dicas e atualizações, procure sempre um advogado(a) de confiança para esclarecimentos.

Mogi das Cruzes, 14 de Julho de 2022.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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