
Programa de Demissão Voluntária ou PDV.
janeiro 8, 2019
EPI, Proteção Individual.
janeiro 8, 2019Primeiramente, ressaltamos que passamos maior parte do nosso dia no local onde trabalhamos (ambiente de trabalho) e podemos até afirmar que passamos maior parte de nossas vidas no nosso trabalho, não é mesmo?Normalmente, é para o trabalho que vamos antes de ir a qualquer outro lugar. No trabalho fazemos diversas refeições, desenvolvemos nossa profissão, fazemos amizades, parcerias, aprendemos, compartilhamos, entre outras situações. Por isso, esse ambiente deve ser saudável para nós.
A Lei e o Ambiente de Trabalho Saudável
De início, destacamos a Constituição Federal do Brasil trata de forma especial o local aonde trabalhamos, indicando-o como meio ambiente no inciso VIII, do art. 200. Então você se pergunta: – Mas, o que isso quer dizer?
Em outras palavras, por ser tratado como meio ambiente, o local de trabalho não pode ser esquecido, deve ser organizado, não pode fazer mal à sua saúde, seja ela física ou psicológica.
Ainda, há um conceito em nossa legislação para o termo “meio ambiente”, disposto no art. 3º, inciso I, da Lei nº. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que diz que meio ambiente é:
“o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Nesse sentido, podemos arriscar a dizer que meio ambiente para o local de trabalho é tudo o que envolve o lugar onde trabalhamos: seja o clima do lugar; comércio ou indústria nos arredores; carros ou pessoas que transitam nos arredores, e assim por diante.
Seja de que ordem for ou em que intensidade for, tudo o que influencia e afeta o seu local de trabalho é denominado meio ambiente do trabalho.
Ambiente Saudável
Além disso, a Constituição Federal garante a todos um meio ambiente equilibrado, conforme se vê no art. 225, que diz:
“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. ”
Assim, sabendo que o local aonde trabalhamos é um meio ambiente que deve ser de boa qualidade para nossas vidas, podemos afirmar que o local de trabalho deve ser, em resumo: saudável.
Nesse sentido, a OIT – Organização Internacional do Trabalho, inclusive, criou o “Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho“, o dia 28 de abril, para reforçar o direito a um trabalho seguro.
Ocorre que, um ambiente de trabalho saudável para ter a sadia qualidade de vida, não se dá em todo o lugar, o que vemos, na prática, são ambientes ruins em diversas formas, como por exemplo: com barulhos em excesso, poeiras, espaços muito pequenos para trabalhar, calor excessivo, entre outros.
Ressaltamos que, o ambiente de trabalho onde há esse tipo de agentes nocivos, ruins, trazem como consequência o recebimento pelo trabalhador, do adicional de insalubridade ou periculosidade.
Soluções para garantir Ambiente de Trabalho Saudável
Então, pensando em solucionar os problemas do meio ambiente do trabalho, o mencionado art. 225 nos indica a necessidade de prevenção ambiental, ou seja, ciente dos riscos existentes no local de trabalho, impõe-se o uso de medidas preventivas.
Por isso, uma das medidas de prevenção é a elaboração obrigatória pelas empresas do PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que visa adequar o meio ambiente às pessoas e trabalhadores.
O PPRA está inserido na Norma Regulamentadora n°9, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
IMPORTANTE:
O meio ambiente do trabalho é quem deve se adaptar aos trabalhadores, e não são os trabalhadores quem devem se adaptar a ele.
Por exemplo, de nada adianta o trabalhador utilizar diversos itens de proteção, como capacete, luvas, óculos, se está inserido em um ambiente muito perigoso e os itens de proteção não conseguirão impedir algum acidente.
Assim, um meio ambiente de trabalho sadio deve ter o Mapa de Risco Ambiental, indicando em todos os ambientes do trabalho as áreas de risco: físico, químico, ergonômico, biológico e mecânico.
O local de trabalho saudável é garantido pela constituição como um direito fundamental e visa proteger a vida e sua saúde daquele ser humano que está inserido no meio ambiente de trabalho.
Então, como é o seu meio ambiente de trabalho? Aonde você passa a maior parte de sua vida, é em um ambiente de trabalho saudável?
Por fim, fique atento às normas de prevenção aos riscos ambientais, cuide sempre do seu maior bem que é a sua vida, e caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um advogado, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem!