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fevereiro 25, 2022Trabalho escravo, indenização.
março 26, 2022Primeiramente, vamos explicar de maneira simples e objetiva a situação das gestantes na pandemia.
Nessa nova atualização da lei que as protege durante a pandemia, o que mudou?
A Lei Nº 14.311, sancionada recentemente e publicada em 10 de março de 2022, em resumo:
“estabelece que a gestante com vacinação completa contra a Covid-19 deve retornar ao trabalho presencial.”
Essa nova lei modifica a Lei 14.151, de 2021, que assegurava o afastamento da empregada gestante do trabalho com remuneração integral durante a pandemia.
A nova lei aborda a situação das gestantes NÃO imunizadas quando não for possível realizar a atividade a distância, algo que a legislação anterior não contemplava.
Portanto, o empregador tem o poder de decidir se as gestantes não imunizadas devem realizar o trabalho a distância, sem prejudicar sua remuneração.
PRINCIPAIS PONTOS GESTANTES NA PANDEMIA:
De acordo com a referida Lei, o afastamento da gestante não será mais garantido apenas se ela não estiver totalmente imunizada.
Salvo se o empregador optar por manter a gestante em trabalho a distância, com remuneração integral, conforme diz o artigo 2°, § 3.
A gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III.
I- encerramento do estado de emergência;
II- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
III- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
Conforme o § 6° do referido artigo, a empregada que se recusar a tomar a vacina deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercer o trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Segundo a Lei, o termo a ser assinado por ela é “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”, e não poderá ser imposta à gestante qualquer restrição de direitos em razão disso.
Portanto, fiquem atentos aos seus direitos e, em caso de dúvidas, procurem sempre um advogado!
Nathália Giroldo da Silva