Trabalhador, saiba como agir nesta Pandemia do Covid19 -

Trabalhador, saiba como agir nesta Pandemia do Covid19

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Trabalhador, saiba como agir nesta Pandemia do Covid19

Trabalhador, saiba como agir nessa pandemia Covid19

Sabemos que a orientação, de combate ao Covid19, é que as pessoas fiquem em suas casas, especialmente aquelas que fazem parte do grupo de risco (maiores de 60 anos, diabéticos, hipertensos, quem tem insuficiência cardíaca, renal ou doença respiratória).

          Porém, muitas pessoas não se encaixam nesse grupo de risco e estão sem saber o que fazer no seu local de trabalho e querem se proteger do corona vírus.

          Já falamos em outro texto aqui no Blog que o empregado não pode faltar no serviço sem justificar sua ausência, não pode faltar nem mesmo quando tem uma greve de metrô ou ônibus, por exemplo (http://sedolacoelhoadvocacia.com.br/desconto-do-salario-por-falta-ou-atraso-na-greve/).

          Sendo assim, se o seu empregador ainda não decidiu o que vai fazer nesta pandemia do Covid19, não falte, tome o máximo de cuidados com a higiene, vá trabalhar com luvas, mantenha o ambiente de trabalho arejado, mas não falte por conta própria, sem decidir sobre isso com o patrão.

          A lei nos fala que o trabalhador pode cancelar (rescindir) o contrato quando correr perigo manifesto de mal considerável, alguns podem afirmar que o Covid19 é um mal considerável, porém, outros podem afirmar que não, que basta realizar as determinações de higiene que a pessoa fica fora do risco, fora de perigo.

          Então, por mais esse motivo o trabalhador não pode simplesmente abandonar o emprego, pois se fizer isso, poderá sofrer justa causa, por abandono do emprego e ficar sem receber diversas verbas salariais.

          Em 06/02/2020, foi sancionada a Lei que dispõe sobre medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública, e ela indica que caso o Governo Federal determine que se faça isolamento, quarentena ou exames médicos, esta pessoa ou estas pessoas terão sua falta considerada como justificada.

          Neste momento o que o trabalhador deve fazer é verificar se ele faz parte do grupo de risco e se o local de trabalho o expõe mais ainda ao vírus, conversar com o empregador, expor suas necessidades e definir se é possível melhorar o ambiente de trabalho para não ter tanta exposição ou fazer trabalho homeoffice (teletrabalho), até mesmo um adiantamento de férias pode ser negociado.

          Lembrando que, qualquer definição de alteração da jornada, trabalho em casa ou férias, devem ser registradas em contrato por escrito.

          Este texto estará em construção no decorrer dos próximos meses, pois o Governo Federal anunciará em breve novas medidas para os trabalhadores, como liberação do seguro-desemprego, e diminuição da jornada de trabalho, com redução do salário.

          Por fim, informamos que o FGTS pode ser sacado de forma mais fácil atualmente, sem ter que esperar ser dispensado para pegar o dinheiro que está lá. Maiores informações você tem no site da Caixa Econômica Federal:  http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx.

Fiquem atentos aos sites oficiais que tenham informações válidas, não tomem decisões antes de negociar com o pessoal onde você trabalha, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem.

Leticia Sedola Coelho

Advogada

OAB/SP 336.311

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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