O seu ambiente de trabalho é saudável? - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

O seu ambiente de trabalho é saudável?

Programa de Demissão Voluntária PDV
Programa de Demissão Voluntária ou PDV.
janeiro 8, 2019
EPI Proteção Individual
EPI, Proteção Individual.
janeiro 8, 2019

O seu ambiente de trabalho é saudável?

Primeiramente, ressaltamos que passamos maior parte do nosso dia no local onde trabalhamos (ambiente de trabalho) e podemos até afirmar que passamos maior parte de nossas vidas no nosso trabalho, não é mesmo?Normalmente, é para o trabalho que vamos antes de ir a qualquer outro lugar. No trabalho fazemos diversas refeições, desenvolvemos nossa profissão, fazemos amizades, parcerias, aprendemos, compartilhamos, entre outras situações. Por isso, esse ambiente deve ser saudável para nós.

A Lei e o Ambiente de Trabalho Saudável

De início, destacamos a Constituição Federal do Brasil trata de forma especial o local aonde trabalhamos, indicando-o como meio ambiente no inciso VIII, do art. 200. Então você se pergunta: – Mas, o que isso quer dizer?

Em outras palavras, por ser tratado como meio ambiente, o local de trabalho não pode ser esquecido, deve ser organizado, não pode fazer mal à sua saúde, seja ela física ou psicológica.

Ainda, há um conceito em nossa legislação para o termo “meio ambiente”, disposto no art. 3º, inciso I, da Lei nº. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que diz que meio ambiente é:

“o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

Nesse sentido, podemos arriscar a dizer que meio ambiente para o local de trabalho é tudo o que envolve o lugar onde trabalhamos: seja o clima do lugar; comércio ou indústria nos arredores; carros ou pessoas que transitam nos arredores, e assim por diante.

Seja de que ordem for ou em que intensidade for, tudo o que influencia e afeta o seu local de trabalho é denominado meio ambiente do trabalho.

Ambiente Saudável

Além disso, a Constituição Federal garante a todos um meio ambiente equilibrado, conforme se vê no art. 225, que diz:

“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. ”

Assim, sabendo que o local aonde trabalhamos é um meio ambiente que deve ser de boa qualidade para nossas vidas, podemos afirmar que o local de trabalho deve ser, em resumo: saudável.

Nesse sentido, a OIT – Organização Internacional do Trabalho, inclusive, criou o “Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho“, o dia 28 de abril, para reforçar o direito a um trabalho seguro.

Ocorre que, um ambiente de trabalho saudável para ter a sadia qualidade de vida, não se dá em todo o lugar, o que vemos, na prática, são ambientes ruins em diversas formas, como por exemplo: com barulhos em excesso, poeiras, espaços muito pequenos para trabalhar, calor excessivo, entre outros.

Ressaltamos que, o ambiente de trabalho onde há esse tipo de agentes nocivos, ruins, trazem como consequência o recebimento pelo trabalhador, do adicional de insalubridade ou periculosidade.

Soluções para garantir Ambiente de Trabalho Saudável

Então, pensando em solucionar os problemas do meio ambiente do trabalho, o mencionado art. 225 nos indica a necessidade de prevenção ambiental, ou seja, ciente dos riscos existentes no local de trabalho, impõe-se o uso de medidas preventivas.

Por isso, uma das medidas de prevenção é a elaboração obrigatória pelas empresas do PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que visa adequar o meio ambiente às pessoas e trabalhadores.

O PPRA está inserido na Norma Regulamentadora n°9, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

IMPORTANTE:

O meio ambiente do trabalho é quem deve se adaptar aos trabalhadores, e não são os trabalhadores quem devem se adaptar a ele.

Por exemplo, de nada adianta o trabalhador utilizar diversos itens de proteção, como capacete, luvas, óculos, se está inserido em um ambiente muito perigoso e os itens de proteção não conseguirão impedir algum acidente.

Assim, um meio ambiente de trabalho sadio deve ter o Mapa de Risco Ambiental, indicando em todos os ambientes do trabalho as áreas de risco: físico, químico, ergonômico, biológico e mecânico.

O local de trabalho saudável é garantido pela constituição como um direito fundamental e visa proteger a vida e sua saúde daquele ser humano que está inserido no meio ambiente de trabalho.

Então, como é o seu meio ambiente de trabalho? Aonde você passa a maior parte de sua vida, é em um ambiente de trabalho saudável?

Por fim, fique atento às normas de prevenção aos riscos ambientais, cuide sempre do seu maior bem que é a sua vida, e caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um advogado, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem!

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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