Primeiramente, ressaltamos que passamos maior parte do nosso dia no local onde trabalhamos (ambiente de trabalho) e podemos até afirmar que passamos maior parte de nossas vidas no nosso trabalho, não é mesmo?Normalmente, é para o trabalho que vamos antes de ir a qualquer outro lugar. No trabalho fazemos diversas refeições, desenvolvemos nossa profissão, fazemos amizades, parcerias, aprendemos, compartilhamos, entre outras situações. Por isso, esse ambiente deve ser saudável para nós.
De início, destacamos a Constituição Federal do Brasil trata de forma especial o local aonde trabalhamos, indicando-o como meio ambiente no inciso VIII, do art. 200. Então você se pergunta: – Mas, o que isso quer dizer?
Em outras palavras, por ser tratado como meio ambiente, o local de trabalho não pode ser esquecido, deve ser organizado, não pode fazer mal à sua saúde, seja ela física ou psicológica.
Ainda, há um conceito em nossa legislação para o termo “meio ambiente”, disposto no art. 3º, inciso I, da Lei nº. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que diz que meio ambiente é:
“o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Nesse sentido, podemos arriscar a dizer que meio ambiente para o local de trabalho é tudo o que envolve o lugar onde trabalhamos: seja o clima do lugar; comércio ou indústria nos arredores; carros ou pessoas que transitam nos arredores, e assim por diante.
Seja de que ordem for ou em que intensidade for, tudo o que influencia e afeta o seu local de trabalho é denominado meio ambiente do trabalho.
Além disso, a Constituição Federal garante a todos um meio ambiente equilibrado, conforme se vê no art. 225, que diz:
“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. ”
Assim, sabendo que o local aonde trabalhamos é um meio ambiente que deve ser de boa qualidade para nossas vidas, podemos afirmar que o local de trabalho deve ser, em resumo: saudável.
Nesse sentido, a OIT – Organização Internacional do Trabalho, inclusive, criou o “Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho“, o dia 28 de abril, para reforçar o direito a um trabalho seguro.
Ocorre que, um ambiente de trabalho saudável para ter a sadia qualidade de vida, não se dá em todo o lugar, o que vemos, na prática, são ambientes ruins em diversas formas, como por exemplo: com barulhos em excesso, poeiras, espaços muito pequenos para trabalhar, calor excessivo, entre outros.
Ressaltamos que, o ambiente de trabalho onde há esse tipo de agentes nocivos, ruins, trazem como consequência o recebimento pelo trabalhador, do adicional de insalubridade ou periculosidade.
Então, pensando em solucionar os problemas do meio ambiente do trabalho, o mencionado art. 225 nos indica a necessidade de prevenção ambiental, ou seja, ciente dos riscos existentes no local de trabalho, impõe-se o uso de medidas preventivas.
Por isso, uma das medidas de prevenção é a elaboração obrigatória pelas empresas do PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que visa adequar o meio ambiente às pessoas e trabalhadores.
O PPRA está inserido na Norma Regulamentadora n°9, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O meio ambiente do trabalho é quem deve se adaptar aos trabalhadores, e não são os trabalhadores quem devem se adaptar a ele.
Por exemplo, de nada adianta o trabalhador utilizar diversos itens de proteção, como capacete, luvas, óculos, se está inserido em um ambiente muito perigoso e os itens de proteção não conseguirão impedir algum acidente.
Assim, um meio ambiente de trabalho sadio deve ter o Mapa de Risco Ambiental, indicando em todos os ambientes do trabalho as áreas de risco: físico, químico, ergonômico, biológico e mecânico.
O local de trabalho saudável é garantido pela constituição como um direito fundamental e visa proteger a vida e sua saúde daquele ser humano que está inserido no meio ambiente de trabalho.
Então, como é o seu meio ambiente de trabalho? Aonde você passa a maior parte de sua vida, é em um ambiente de trabalho saudável?
Por fim, fique atento às normas de prevenção aos riscos ambientais, cuide sempre do seu maior bem que é a sua vida, e caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um advogado, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem!