Primeiramente, destacamos que “Sempre é tempo de tirar férias”. Por isso, vamos falar sobre como elas devem ser concedidas aos trabalhadores, com base na Reforma Trabalhista, de acordo com o artigo 134 da CLT.
As férias não servem apenas para o trabalhador ficar sem fazer nada e mesmo assim receber por isso.
O direito às férias está relacionado à saúde e segurança do trabalho.
Por isso, existem muitos trabalhadores que afirmam amarem aquilo que fazem, se identificam com suas tarefas.
Mas, o compromisso de estar todos os dias em determinado lugar, ter prazos, por exemplo, causa estresse em nosso organismo.
O estresse gera diversos problemas em nossa saúde, como insônia, irritação, dores de cabeça, entre outros., e pode causar acidentes.
É por isso que o trabalhador precisa se afastar do ambiente de trabalho durante o período aquisitivo, para recarregar as energias.
Normalmente, quando estamos muito estressados no trabalho, soltamos aquela frase:
“Não vejo a hora de tirar férias.” Quando chega o início das férias é só alegria e curtição.
No entanto, após um tempo de férias, já vem aquela vontade de retornar ao trabalho, para realizar nossas tarefas, o que significa que nosso organismo conseguiu descansar e eliminar o estresse.
A cada 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a tirar férias remuneradas de 30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes, este é o período aquisitivo, após o qual adquire o direito de usufruir das férias.
Nesse sentido, o fracionamento das férias deverá ser acordado entre o empregado e o empregador, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, enquanto os demais podem ter duração inferior, desde que não sejam inferiores a 5 dias cada um.
Além disso, a empresa não pode dar as férias ao trabalhador nos 2 dias que antecedem feriado ou o repouso semanal remunerado.
Caso a empresa descumpra essa regra, deverá efetuar o pagamento dos dias faltantes das férias.
O empregado, ao adquirir o direito às férias, poderá usufruí-las ao longo do período concessivo, que são os 12 meses seguintes.
É importante que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos e verifique com um advogado qualquer dúvida que possa surgir, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem.