Inicialmente, o EPI – Equipamento de Proteção Individual se apresenta como equipamento necessário cumpre destacar que falamos no último artigo sobre o meio ambiente de trabalho, que ele deve ser saudável para todos, tanto os que trabalham nele, como os que o visitam (veja na íntegra em: https://bit.ly/2LYDt49, https://sedolacoelhoadvocacia.com.br/o-seu-ambiente-de-trabalho-e-saudavel/), e então, pra que o Equipamento de Proteção Individual serve?
Assim, dizer que nós devemos adaptar o ambiente não quer dizer que para garantir um local de trabalho há necessidade de mudar curso de rios, cortar árvores, destruir montanhas, entre outros, mas sim que tudo: natureza, pessoas e o que for inserido nesse meio, deve ser integralizado de forma harmoniosa.
Mas, como o ser humano, trabalhador, irá se adaptar ao meio ambiente de trabalho, tornando-se parte integrante dele, sem sofrer com isso?
Então, o PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais fala além do Mapa de Risco, ele fala também do uso de Equipamentos de Proteção Individual, ou EPI’s.
Após a análise do ambiente de trabalho e dos riscos existentes há definição do tipo de equipamento que necessário para garantir a proteção física dos trabalhados.
Nesse sentido, quando trabalhar em ambiente que lhe traz risco, o trabalhador deve fazer uso do EPI.
Cada atividade e risco deve ser analisado de forma individual para que o EPI se aproxime ao máximo da efetiva proteção física do trabalhador.
Inicialmente, destaca-se que o EPI destina-se à proteção dos riscos que podem ameaçar a segurança e saúde no trabalho.
Então, é a empresa que deve fornecê-lo, fiscalizar seu uso e garantir a orientação aos trabalhadores.
Por isso, a empresa deve comprar os EPIs de fabricantes cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego, seguindo as exigências da NR 6.
Sendo assim, a empresa deve exigir o uso do EPI, cumprindo as disposições da NR 6, adquirir equipamentos adequados, orientar e treinar os trabalhadores.
Ainda, a empresa deve comunicar irregularidades ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Por outro lado, o trabalhador deve seguir a NR 6, utilizando o EPI corretamente, responsabilizando-se por sua guarda e conservação, e comunicando alterações ao empregador.
O uso de Equipamento de Proteção Individual não impede que o trabalhador receba os adicionais de periculosidade e insalubridade, caso o EPI não elimine os riscos à sua saúde.
Por fim, vamos refletir, como é o seu ambiente de trabalho? você precisa usar Equipamento de Proteção Individual? Como eles estão? Bem conservados?
Protegem sua integridade física?
Fique atento, caso tenha dúvidas procure um advogado, pois o direito não socorre aqueles que dormem.