Primeiramente, empresário, você está ciente de que têm pago 10% sobre o FGTS dos trabalhadores? Desde a promulgação da Lei Complementar nº 110/01, essa contribuição era devida (não tem legalidade) em casos de demissão sem justa causa.
No entanto, em 2020, houve uma mudança significativa nesse cenário, considerando as tratativas de legalidade sobre o pagamento de 10% sobre o FGTS.
Logo, somente em novembro de 2019, o governo federal tomou uma decisão que trouxe alívio para os empresários.
Posto que, por meio da Medida Provisória nº 905/2019, a “multa” de 10% do FGTS, paga pelas empresas à União, foi extinta.
Assim, essa medida provisória foi convertida na Lei nº 13.932/19, que entrou em vigor em janeiro de 2020.
Então, a partir da promulgação da Lei 13.932/19, as empresas não têm mais a obrigatoriedade de pagar os 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa.
Por isso, a legalidade da não obrigatoriedade de pagamento dos 10% sobre o FGTS restou definida.
Em seguida, essa mudança representou um alívio financeiro para os empresários, reduzindo suas despesas e permitindo o direcionamento desses recursos para outros fins.
Ao passo que, com a extinção da contribuição social sobre as demissões sem justa causa, em 2020, surgiram discussões sobre a possibilidade de recuperação dos valores já pagos por esse título.
Então, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio do RE 878/313/SC, e a decisão judicial reconheceu a constitucionalidade da contribuição, considerando sua finalidade original.
Por outro lado, apesar da decisão sobre a constitucionalidade da contribuição social, é importante destacar que os valores pagos após janeiro de 2020 podem ser objeto de recuperação.
Sendo assim, isso significa que, se sua empresa continuou pagando os 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa após essa data, é possível buscar a restituição desses valores por meio de uma ação judicial.
Ao buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente após janeiro de 2020, é essencial que você observe o prazo prescricional estabelecido no art. 168 do Código Tributário Nacional.
Esse prazo determina o período dentro do qual você pode ingressar com uma ação própria para reaver os valores.
Consultar um advogado especializado é fundamental para garantir seus direitos nesse processo.
Empresários, não aceitem pagar o que é indevido ou ilegal! É inaceitável que vocês arquem com despesas desnecessárias. Aproveitem a extinção da multa de 10% do FGTS, estabelecida pela Lei 13.932/19, e procurem recuperar os valores pagos indevidamente após janeiro de 2020.