Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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Não é de hoje que o divórcio vem crescendo no Brasil, segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística um em cada três casamentos, termina em divórcio. A quantidade de casamentos diminui, entre os anos 2016 e 2017, caiu 2,3%. Já a taxa de casais que optaram pelo divórcio aumentou consideravelmente, em 8,3%, nesse mesmo período. Neste artigo abordaremos os temas Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia.

            Para isso, importante esclarecer as questões que se fazem nesse período delicado de uma família.

O que é o divórcio?

O divórcio é o encerramento da sociedade conjugal, esta que se iniciam com o casamento. Quando os cônjuges decidem se unir, essa união é formalizada através do casamento, com isso ambos criam um vínculo que só pode ser quebrado com o divórcio, que é o instrumento formal para desfazer o casamento.

Como dar entrada no divórcio

Existem duas maneiras de se realizar o divórcio: judicial com processo na justiça (pode ser de forma consensual, quando as partes estão de acordo com todos os termos ou litigiosa, quando as partes não se entendem em como dar fim ao casamento) e extrajudicial feito em cartório, sem processo na justiça.

Tipos de divórcio

Divórcio extrajudicial, em cartório

Para fazer o divórcio em cartório as partes devem se atentar à alguns requisitos:

  1. Não ter filhos menores ou incapazes;
  2. Consensual, as partes devem estar de acordo com todos os termos que põe fim ao casamento;
  3. A mulher não pode estar grávida;
  4. Necessidade de acompanhamento do advogado, que pode ser o mesmo para as duas partes;

Para fazer esse divórcio as partes devem pagar as taxas do cartório e possíveis impostos pela transmissão de bens; devem pagar ainda os honorários do advogado que os atendeu. É um divórcio rápido e simples de ser feito.

Divórcio Judicial Consensual

O divórcio judicial, consensual deve ser feito no Judiciário quando as partes têm filhos menores ou incapazes, ou a mulher esteja grávida, ou seja, quando não for possível fazer pelo cartório, de forma extrajudicial.

Neste tipo de divórcio as partes devem estar de acordo com todos os termos e ter um advogado, que também pode ser o mesmo para os dois. Aqui há pagamento de taxas para o Judiciário e honorários para o advogado.

O divórcio judicial consensual é rápido, tem a intervenção do Ministério Público, pois se trata de acordo que envolve menores de idade ou incapaz, mesmo assim, ainda é um procedimento bem rápido.

Divórcio Litigioso

Caso as partes não cheguem à um consenso, ou seja, cada um pense de forma diferente sobre a divisão dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, o divórcio deve ser feito pelo judiciário, via processo judicial.

Nesse formato, cada parte terá um advogado, e aquele que iniciar o processo será chamado de Autor e o outro de Réu. Assim, eles deverão apresentar os seus pedidos ao juiz, indicar como cada um pretende que seja feita a divisão dos bens, a definição da guarda e pensão.

No divórcio litigioso as partes devem provar suas alegações, por isso o processo é muito mais demorado e desgastante.

Apesar de iniciar um processo litigioso, nada impede que as partes façam acordo ou entrem em consenso, no decorrer do processo.

No divórcio litigioso há pagamento de taxas judiciais e honorários do advogado.

Documentos para realizar o divórcio

Para realizar o divórcio, as partes devem ter em mãos os seguintes documentos: certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias), pacto antenupcial (se houver); cópia do RG e CPF; comprovante de endereço; documentos dos bens que serão partilhados, como CRLV do automóvel, certidão de matrícula de imóvel; escrituras, contratos e notas fiscais que comprovem a aquisição de bens durante o casamento; Se tiverem filhos: Certidão de Nascimento e cópia do RG e CPF, lista de despesa das crianças; comprovante de renda, para o divórcio litigioso, caso queiram pedir gratuidade da justiça.

Divisão dos bens do casal no divórcio

A divisão de bens depende do regime de bens que escolheram quando realizaram o casamento.

No Brasil, os regimes de bens são os seguintes: Comunhão Parcial de Bens; Comunhão Universal de Bens; Separação Total de Bens; Separação Obrigatória de Bens; Participação Final nos Aquestos. Cada um desses regimes possui forma diferente de divisão na hora do divórcio.

            O regime de bens mais comum é o da comunhão parcial de bens, cuja divisão se dá da seguinte forma: os bens adquiridos de forma onerosa na duração do casamento integram os bens do casal, quer dizer que, no divórcio, estes bens devem ser divididos em partes iguais entre o casal.

            Os bens que cada parte adquiriu antes do casamento, ou recebeu por doação ou herança, não fazem parte do patrimônio do casal.

Guarda

            No divórcio que há filhos menores, há de se definir a Guarda da Criança, esse tipo de divórcio obrigatoriamente é realizado perante o Judiciário e pode ser feito de forma consensual.

            Se as partes fizerem o acordo de forma consensual, eles definirão com quem a criança ficará a maior parte do tempo, ou seja, de qual das partes será a guarda. A parte que fica com a guarda é a responsável por definir tudo sobre a vida da criança, e não depende da outra parte para fazer isso, ela tem o dever, a obrigação de garantir à criança acesso à educação, lazer, saúde, interação com os familiares, entre outros direitos. Tudo para que a criança cresça de forma saudável. A outra parte que não ficar com a guarda, terá direito à visitas, que normalmente são definidas de forma quinzenal, ou seja, a parte fica com a criança um final de semana a cada quinze dias.

            Além das visitas quinzenais, as partes definem dia para visita em feriados, férias escolares, dia de aniversário (das partes e do menor), dia dos pais, dia das mães, natal, ano novo, entre outras datas comemorativas.

Guarda em processo judicial           

Se as partes não fizerem o acordo, e o divórcio for litigioso, a guarda será definida pelo juiz, que analisará no processo qual das partes tem melhores condições de garantir à criança que ela tenha atendida todas as suas necessidades. Para fazer isso, o juiz conta com auxílio de psicólogos e assistentes sociais, que fazem entrevistas e visitam a casa das partes, tudo para garantir que o menor fique no lugar que lhe é mais adequado.

            A guarda pode ser unilateral ou compartilhada. A guarda unilateral se dá quando um dos genitores é responsável pela tomada de decisões da criança e a outra parte apenas faz as visitas. Já na guarda compartilhada as duas partes têm as mesmas responsabilidades, direitos e deveres com as crianças. A convivência é maior com as duas partes.

            Não é tão simples definir a guarda em processo litigioso, mas o juiz deve sempre se atentar ao que garante o melhor para a criança.

Pensão Alimentícia

            Quando há definição de guarda, seja compartilhada ou unilateral, uma das partes pode ficar responsável por pagar pensão alimentícia para a criança, que nada mais é do que o pagamento mensal de um valor para custear as necessidades do filho.

            Cabe ressaltar que, em alguns divórcios, uma das partes (um dos cônjuges) podem pedir pensão alimentícia para o outro, isso pode acontecer caso durante o casamento uma das partes tenha deixado de estudar, ou trabalhar e ao terminar o casamento, se vê sem fonte de renda, que até então era garantida pelo cônjuge. Nesse caso, a pensão alimentícia é paga até que a parte consiga se restabelecer no mercado de trabalho.

A pensão alimentícia para o menor de idade vai até ele completar 18 anos, 24 anos ou terminar curso técnico, graduação ou vestibular. Para ter pensão após os 18 anos o adolescente deve provar a necessidade de receber esse valor.

Revisão de pensão alimentícia

            Muitas vezes as partes definem um valor de pensão alimentícia em favor do filho, mas no decorrer da vida alguns imprevistos podem acontecer, tanto na vida do pai como na vida mãe, e até mesmo na vida do filho. Uma das partes pode precisar de valor maior de pensão, ou a outra pode precisar reduzir o valor que paga a título de pensão. Para essas situações, após a definição do valor da pensão, as partes podem pedir revisão da pensão, para que o valor aumente ou seja diminuído, tudo isso considerando a possibilidade e necessidade.

            Possibilidade x necessidade quer dizer que, deve-se observar a possibilidade ou condições financeiras de quem paga a pensão e a necessidade de quem recebe o valor da pensão. Para que haja equilíbrio nesse momento, nenhuma das partes pode ser prejudicada, ou seja, aquele que paga pensão deve pagá-la de acordo com suas possibilidades e o que recebe, deve recebê-la de acordo com suas necessidades.

Valor da Pensão Alimentícia      

           Normalmente a pensão alimentícia para o menor de idade é definida em 30% do valor do salário (caso registrado em carteira profissional), e 50% do salário mínimo nacional, em caso de desemprego. Este percentual varia de acordo com a região do Brasil e a condição das partes.

            O texto de hoje foi longo, mas visa esclarecer muitas dúvidas recorrentes de nossos leitores.

            Fique atento aos seus direitos, faça o divórcio caso essa seja sua vontade, defina a guarda de seus filhos, pague ou receba corretamente a pensão alimentícia, vá atrás de seus direitos, afinal o direito não socorre aqueles que dormem!

Leticia Sedola Coelho

Advogada

Mogi das Cruzes, 24 de Janeiro de 2020.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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