Em primeiro lugar, já falamos em nosso Blog para que servem os contratos. No artigo de hoje falaremos sobre o Contrato de Compra e Venda, quando usar, principais cláusulas e cuidados necessários.
Em notícia divulgada pelo Estadão de janeiro a setembro de 2022, a venda de imóveis no Brasil teve alta de 12,9%, em relação ao mesmo período do ano passado.
No total, 122.738 unidades foram vendidas no período, conforme o Índice ABRAINC-FIPE.
O contrato de compra e venda é conhecido para venda de imóveis, não à toa, como vimos acima, as vendas cresceram no ano de 2022.
Este contrato pode ser utilizado para: compra e venda de automóveis; terreno, entre outros.
O Código Civil define, em seu art. 481, que:
Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Contudo, é importante diferenciar contrato de compra e venda da relação de consumidor.
Dessa forma, quando a compra e venda é feita por um vendedor que desenvolve atividade de comércio, aplicam-se as regras da Lei do Consumidor e não o Código Civil, como estamos indicando aqui.
Este tipo de contrato deve ter diversas cláusulas importantes para garantir sua validade.
Neste contrato é importante que as partes tenham plena consciência do que esta sendo comprado/vendido e do preço para ser pago.
É importante, ainda, as partes decidirem sobre as despesas de registro e de entrega da coisa.
Além disso, é comum os pais realizarem a venda de imóvel para apenas um dos filhos, no entanto, este tipo de venda apenas terá validade se os outros filhos e o cônjuge do vendedor, expressamente houverem consentido.
Conforme dispõe o art. 108, do Código Civil, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis superior a trinta vezes o maior salário mínimo.
Se o contrato não for por escritura pública, as partes têm apenas o famoso “contrato de gaveta”, com validade apenas entre as partes.
Em outras palavras, apenas com a escritura pública de compra e venda que o comprador conseguirá realizar o registro junto ao cartório de imóveis.
Por fim, não deixe de procurar um advogado, para fazer um contrato de compra e venda, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem.
Mogi das Cruzes, 16 de janeiro de 2023.