Contrato de Compra e Venda - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Contrato de Compra e Venda

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Contrato de Compra e Venda

Em primeiro lugar, já falamos em nosso Blog para que servem os contratos. No artigo de hoje falaremos sobre o Contrato de Compra e Venda, quando usar, principais cláusulas e cuidados necessários.

Em notícia divulgada pelo Estadão de janeiro a setembro de 2022, a venda de imóveis no Brasil teve alta de 12,9%, em relação ao mesmo período do ano passado.

No total, 122.738 unidades foram vendidas no período, conforme o Índice ABRAINC-FIPE.

O contrato de compra e venda é conhecido para venda de imóveis, não à toa, como vimos acima, as vendas cresceram no ano de 2022.

Quando Usar o Contrato de Compra e Venda

Este contrato pode ser utilizado para: compra e venda de automóveis; terreno, entre outros.

O Código Civil define, em seu art. 481, que:

Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Contudo, é importante diferenciar contrato de compra e venda da relação de consumidor.

Dessa forma, quando a compra e venda é feita por um vendedor que desenvolve atividade de comércio, aplicam-se as regras da Lei do Consumidor e não o Código Civil, como estamos indicando aqui.

Principais Cláusulas

Este tipo de contrato deve ter diversas cláusulas importantes para garantir sua validade.

Neste contrato é importante que as partes tenham plena consciência do que esta sendo comprado/vendido e do preço para ser pago.

É importante, ainda, as partes decidirem sobre as despesas de registro e de entrega da coisa.

Além disso, é comum os pais realizarem a venda de imóvel para apenas um dos filhos, no entanto, este tipo de venda apenas terá validade se os outros filhos e o cônjuge do vendedor, expressamente houverem consentido.

Cuidados Necessários

Conforme dispõe o art. 108, do Código Civil, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis superior a trinta vezes o maior salário mínimo.

Se o contrato não for por escritura pública, as partes têm apenas o famoso “contrato de gaveta”, com validade apenas entre as partes.

Em outras palavras, apenas com a escritura pública de compra e venda que o comprador conseguirá realizar o registro junto ao cartório de imóveis.

Por fim, não deixe de procurar um advogado, para fazer um contrato de compra e venda, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem.

Mogi das Cruzes, 16 de janeiro de 2023.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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