Abono Salarial - PIS - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Abono Salarial – PIS

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Primeiramente, ressaltamos que todo ano os trabalhadores têm direito ao recebimento de até 1 (um) salário mínimo, é o chamado abono salarial, ou popularmente conhecido como PIS.

Sendo assim, para receber esse benefício o trabalhador deve:

– ter recebido, no ano anterior ao pagamento, no máximo dois salários mínimos por mês;

– ter trabalhado para pessoa jurídica, por no mínimo por 30 (trinta) dias consecutivos ou não, no ano anterior ao ano do pagamento;

– estar cadastrado há no mínimo 5 (cinco) anos no PIS, ou seja, ter tido um registro em carteira há no mínimo cinco anos;

Se não tiver nenhum dos requisitos, o trabalhador não poderá receber o abono salarial.

Como calcular o valor do abono salarial

Por isso, para calcular, é utilizada a proporção de 1/12 do valor do salário mínimo, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

Por exemplo, uma pessoa que irá receber o abono no ano de 2023, terá como base o ano de 2022 vejamos: se trabalhou por 6 meses no ano de 2022, divide-se R$ 1.320,00 (salário mínimo) por 12 (doze) e multiplica o valor encontrado por 6 (seis), que é o número de meses trabalhados em nosso exemplo.

Assim, para quem trabalhou por 12 meses no ano-base o valor do abono é de um salário mínimo, não há necessidade de fazer cálculo.

Por fim, o abono salarial é pago pela Caixa Econômica Federal, se você preenche os requisitos mencionados, vá até uma agência com um documento de identificação (RG ou Carteira de Habilitação), cartão cidadão, e confirme a data de recebimento do seu benefício.

Para consulta online acesse: https://cotasidade.caixa.gov.br/sipab_quotas/pages/#!/home

Atualizado em 15/06/2023

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13134.htm#art1

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx?pk_campaign=faq&pk_kwd=156#valor-abono

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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