Primeiramente, ressaltamos que todo ano os trabalhadores têm direito ao recebimento de até 1 (um) salário mínimo, é o chamado abono salarial, ou popularmente conhecido como PIS.
Sendo assim, para receber esse benefício o trabalhador deve:
– ter recebido, no ano anterior ao pagamento, no máximo dois salários mínimos por mês;
– ter trabalhado para pessoa jurídica, por no mínimo por 30 (trinta) dias consecutivos ou não, no ano anterior ao ano do pagamento;
– estar cadastrado há no mínimo 5 (cinco) anos no PIS, ou seja, ter tido um registro em carteira há no mínimo cinco anos;
Se não tiver nenhum dos requisitos, o trabalhador não poderá receber o abono salarial.
Por isso, para calcular, é utilizada a proporção de 1/12 do valor do salário mínimo, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Por exemplo, uma pessoa que irá receber o abono no ano de 2023, terá como base o ano de 2022 vejamos: se trabalhou por 6 meses no ano de 2022, divide-se R$ 1.320,00 (salário mínimo) por 12 (doze) e multiplica o valor encontrado por 6 (seis), que é o número de meses trabalhados em nosso exemplo.
Assim, para quem trabalhou por 12 meses no ano-base o valor do abono é de um salário mínimo, não há necessidade de fazer cálculo.
Por fim, o abono salarial é pago pela Caixa Econômica Federal, se você preenche os requisitos mencionados, vá até uma agência com um documento de identificação (RG ou Carteira de Habilitação), cartão cidadão, e confirme a data de recebimento do seu benefício.
Para consulta online acesse: https://cotasidade.caixa.gov.br/sipab_quotas/pages/#!/home
Atualizado em 15/06/2023
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13134.htm#art1