Professor, você sabia que sua jornada de trabalho tem regramento próprio?
O Professor tem função essencial e indispensável em nossa sociedade. Apenas com o professor conseguimos nos desenvolver, desde as lições mais básicas até as mais complexas, como as profissionais. Podemos afirmar que, sem o professor da rede básica, não seríamos nada, não atingiríamos nenhuma profissão.
Sabemos que o Professor tem uma jornada exaustiva, pois, além de lidar com, em média 30 (trinta) alunos em sala de aula, após o término das aulas, em sua residência, na maioria das vezes, ele deve fazer mais tarefas, como preparar próximas aulas, corrigir provas, estudar, são as chamadas atividades extra classe.
Sabendo disso, o Governo Federal ao regulamentar o piso salarial do Professor, também organizou sua jornada.
O parágrafo quarto, do artigo segundo, da Lei Federal nº 11.738/2008, fala que o professor do magistério público da educação básica deverá trabalhar em no máximo 2/3 da carga horário com os alunos, e o 1/3 restante dessas horas serão destinadas às atividades pedagógicas, planejamento, aprimoramento profissional, preparação de aulas, contato com pais e colegas, entre outras atividades livres.
A Lei fala que os profissionais do magistério público da educação básica são aqueles que desempenham as atividades de ensinar ou as de suporte pedagógico à quem ensina, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.
Esta Lei é muito importante e valoriza o Professor, seu trabalho e sua importância para a sociedade, no entanto, muitos Municípios não a aplicam, o que traz prejuízos para a Educação, pois se o Professor não tem tempo para se preparar, se aprimorar, o ensino fica atrasado, e, consequentemente nossa sociedade também.
Por isso, Professor, fique atento à sua jornada, veja se o seu Município segue a legislação Federal, não deixe de cumprir a jornada que lhe é garantida, afinal, o direito não socorrem aqueles que dormem!