No dia 29/06/2018, o STF – Supremo Tribunal Federal, julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5794 e decidiu pela constitucionalidade do artigo da reforma trabalhista que extinguiu a cobrança do imposto sindical. Mas afinal, o que é o Sindicato? Porque ele poderia cobrar Imposto? E a Associação, o que é? Ela também cobra alguma taxa?
O Brasil tem um histórico de autorização do Sindicato e das Associações, que não pode passar despercebido.
Vemos que em 1932 foi publicado um Decreto no Brasil, que autorizava a criação de Convenção Coletiva do Trabalho, mas essa Legislação foi trazida de outro país, não foi criada por nossas reivindicações, não foi decorrente de nossa cultura.
Já na Constituição Federal de 1937 trata dos Sindicatos indicando que o Contrato Coletivo de Trabalho poderia ser firmado pelas associações legalmente reconhecidas.
A Constituição Federal atual (de 1988), autoriza a criação de Sindicatos, independente de aprovação do Estado. No entanto, há que se fazer registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo pesquisas, o Brasil é o país com mais Sindicatos no MUNDO !
Mas, afinal, o que é o Sindicato? A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho nos diz:
Além disso, a categoria e a base territorial devem ser respeitadas, nos termos do art. 511, da CLT, bem como Súmula nº 374, do TST, o enquadramento Sindical define-se pela finalidade da atividade empresarial e categoria diferenciada. A base territorial é definida pelo local da prestação de serviços do trabalhador; aplica-se à ele a convenção coletiva do seu município, se lá não houver sindicato representativo, aplica-se a do Estado até aplicar da Federação.
O Sindicato tem inúmeras responsabilidades, inúmeros deveres, entre eles:
Com a reforma trabalhista, além do imposto sindical não ser mais obrigatório, o negociado prevalece sobre o legislado, quer dizer que os acordos coletivos, convenções coletivas, poderão ser superiores à própria Lei:
Muito embora a Reforma trabalhista tenha extinguido a obrigatoriedade do imposto sindical, ele ainda existe e pode ser cobrado pelos Sindicatos. A própria CLT indica os valores e eles devem observar, para o ano de 2018, a seguinte tabela:
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 | de 0,01 a 26.879,25 | Contr. Mínima | 215,03 |
02 | de 26.879,26 a 53.758,50 | 0,8% | – |
03 | de 53.758,51 a 537.585,00 | 0,2% | 322,25 |
04 | de 537.585,01 a 53.758.500,00 | 0,1% | 860,14 |
05 | de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 | 0,02% | 43.866,94 |
06 | de 286.712.000,01 em diante | Contr. Máxima | 101.209,34 |
Com relação a Associação, nossos legisladores tratam dela desde a primeira Constituição:
Mas afinal, o que é uma Associação? O Código Civil de 2002 autoriza a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. É uma Pessoa jurídica sem fins lucrativos, com objetivo de defender diversos interesses que pode ser altruística ou não, e suas atividades podem gerar receita, no entanto, estas últimas devem servir como meio para atingir seus fins.
Segundo pesquisa realizada no ano de 2010, pelo IBGE, existem 290.000 (duzentos e noventa mil) associações no Brasil: Sendo religião(28,5%), associações patronais e profissionais (15,5%) e ao desenvolvimento e defesa de direitos (14,6%). Saúde, educação, pesquisa e assistência social (políticas governamentais) totalizavam 54,1 mil entidades (18,6%)
A Associação é criada através de Estatuto Social, que deve tratar do nome, sede e finalidade; forma de admissão, demissão e exclusão dos associados; fontes de recurso para sua manutenção; forma e constituição dos órgãos deliberativos; forma de alteração e dissolução do Estatuto; administração e aprovação das contas.
Com relação a base territorial e categoria, para Associação não há limites, um exemplo são as igrejas, que se constituem como pessoa jurídica através da associação.
Já os direitos e deveres da Associação são aqueles dispostos no próprio Estatuto, que foi decidido e votado pelas partes integrantes da associação.
A Associação também pode instituir taxas aos seus associados contribuintes, no entanto, esses valores devem servir para sustentar os próprios objetivos da Associação.
Podemos afirmar que, com relação aos deveres, o Sindicato deve seguir o que dispõe a Lei, já a Associação tem liberdade para criar seus objetivos, em regra, o Sindicato é voltado aos direitos dos trabalhadores, já a associação pode atender os trabalhadores ou outras categorias.
Apesar das diferenças de criação, direitos e deveres, cobrança de taxas, entre outras, o foco do Sindicato e da Associação é beneficiar o coletivo, fortalecer a união entre as pessoas que acreditam que juntos sempre somos melhores.