Desconto do Salário por falta ou atraso na GREVE - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Desconto do Salário por falta ou atraso na GREVE

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Desconto do Salário por falta ou atraso na GREVE

Desconto do Salario por Falta ou Atraso na Greve Sedola Coelho Advocacia

Atualmente manifestações acontecem em diversos setores públicos como: saúde, transporte, educação, segurança, entre outros. Todos reivindicam seus direitos e buscam o melhor diante do caos que está o nosso Brasil 🙁

Vemos que nessas ocasiões o transporte público é o primeiro a sofrer abalo, seja pelas manifestações nas ruas, ou por paralisação desses serviços, os trens, metrôs e ônibus simplesmente param de prestar serviços, e na maioria das vezes deixam a população sem opção para se locomover.

Os trabalhadores são os prejudicados de forma imediata, pois dependem diariamente do transporte para ir e vir ao local de trabalho, afinal sem o transporte público, o trabalhador não consegue trabalhar!

E nessa situação, muitas empresas ou empregadores descontam do salário do trabalhador o atraso ou a falta ao serviço, ou seja, o trabalhador perde o dia de trabalho.

Afinal, essa conduta é correta?

Sim, pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, é possível o empregador fazer o desconto do dia que o trabalhador faltar ou se atrasar sob a justificativa de falta de transporte, seja por greve ou outro motivo, mesmo que a greve seja de conhecimento público, esteja nos jornais e na televisão.

Quer dizer que mesmo com os transtornos de falta de ônibus, metrô ou trem, o trabalhador não pode faltar ao trabalho, ou se atrasar, sem sofre desconto de salário.

A CLT considera atraso quando o trabalhador demora mais de 5 (cinco) minutos para chegar ao local de trabalho.

No entanto, na prática, muitas empresas toleram a situação, pois sabem que o atraso pela greve não acontece por falha do trabalhador. Algumas sugerem até o trabalho remoto, ou homeoffice (em casa), quando não há alternativa e quando o serviço prestado pode ser realizado de outro lugar.

Em tempos de manifestações a nível nacional, fique atento (a), se programe para chegar ao seu local de trabalho no horário, utilize aplicativos de transporte privado, peça carona para um parente ou amigo, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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