Atualmente manifestações acontecem em diversos setores públicos como: saúde, transporte, educação, segurança, entre outros. Todos reivindicam seus direitos e buscam o melhor diante do caos que está o nosso Brasil 🙁
Vemos que nessas ocasiões o transporte público é o primeiro a sofrer abalo, seja pelas manifestações nas ruas, ou por paralisação desses serviços, os trens, metrôs e ônibus simplesmente param de prestar serviços, e na maioria das vezes deixam a população sem opção para se locomover.
Os trabalhadores são os prejudicados de forma imediata, pois dependem diariamente do transporte para ir e vir ao local de trabalho, afinal sem o transporte público, o trabalhador não consegue trabalhar!
E nessa situação, muitas empresas ou empregadores descontam do salário do trabalhador o atraso ou a falta ao serviço, ou seja, o trabalhador perde o dia de trabalho.
Afinal, essa conduta é correta?
Sim, pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, é possível o empregador fazer o desconto do dia que o trabalhador faltar ou se atrasar sob a justificativa de falta de transporte, seja por greve ou outro motivo, mesmo que a greve seja de conhecimento público, esteja nos jornais e na televisão.
Quer dizer que mesmo com os transtornos de falta de ônibus, metrô ou trem, o trabalhador não pode faltar ao trabalho, ou se atrasar, sem sofre desconto de salário.
A CLT considera atraso quando o trabalhador demora mais de 5 (cinco) minutos para chegar ao local de trabalho.
No entanto, na prática, muitas empresas toleram a situação, pois sabem que o atraso pela greve não acontece por falha do trabalhador. Algumas sugerem até o trabalho remoto, ou homeoffice (em casa), quando não há alternativa e quando o serviço prestado pode ser realizado de outro lugar.
Em tempos de manifestações a nível nacional, fique atento (a), se programe para chegar ao seu local de trabalho no horário, utilize aplicativos de transporte privado, peça carona para um parente ou amigo, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem.