No final do ano de 2017, em 13/11, começou a valer a Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Mais de 100 (cem) artigos da CLT foram alterados na chamada Reforma Trabalhista, que mal nasceu e já sofreu alterações pela Medida Provisória nº 808/2017, de 14/11/2017.
A CLT surgiu no ano de 1943 e é a Lei que cuida das relações de trabalho, indica como os processos trabalhistas devem ser feitos, como se cria um Sindicato, entre outras situações que surgem do vínculo de emprego.
De 1943 até 2017 passaram-se muitos anos e, de fato, as relações de emprego foram modificadas por diversos motivos, como por exemplo, a facilidade de acesso a computadores e internet, o que possibilita o trabalho a distância, homeoffice, ou trabalho em casa, situação esta que até então não tinha regulamentação na Lei.
Existem diversas críticas sobre a Reforma Trabalhista, muitos profissionais do direito, especialmente os Advogados e Juízes que atuam na área do Trabalho não concordam com muitos tópicos da reforma, e há também aqueles que concordam completamente com a alteração feita na CLT.
Concordando ou não, fato é que a CLT foi alterada, está em vigor, quer dizer, está ativa, funcionando e valendo para todos, então, devemos nos atualizar para saber como agir em nosso ambiente de trabalho.
Vamos tratar semanalmente dos tópicos principais que foram alterados na CLT, como: negociação entre trabalhador e empresa sobre horas extras, férias; justiça gratuita no processo do trabalho; terceirização em todas as atividades; contrato de trabalho por hora de serviço (intermitente); contribuição sindical opcional; parcelamento das férias em até três vezes; entre outros.
Então, está sabendo da Reforma Trabalhista? Tem algum tópico que precisa tirar dúvidas? Mande suas perguntas e vamos nos atualizar juntos, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem!