Carnaval é feriado? - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Carnaval é feriado?

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Carnaval é feriado?

Destacamos o dia de feriado em nosso calendário, não é mesmo!? Esperamos muito por um dia de folga, porém existem alguns dias que são conhecidos como feriado mas, na verdade eles não são. O Carnaval é um deles. Pois é, terça-feira de Carnaval não é considerado Feriado Nacional.

Isso porque na Lei Federal n. 9.093/95 diz quais são os feriados Nacionais, e a terça-feira de Carnaval não aparece ali!

Acontece que os Municípios e Estados podem fixar feriados conforme as tradições do lugar.

É o que acontece no Estado do Rio de Janeiro, que tem a Lei 5243/2008 que fixa como feriado a terça-feira de carnaval.

No Estado do Rio, quem trabalhar na terça-feira de Carnaval terá direito a receber o dia na forma dobrada, ou ter uma folga como compensação deste dia trabalhado, em regra.

Nos outros Estados e Municípios que não tem Lei criando o feriado, quem trabalhar na terça-feira de Carnaval deve trabalhar normalmente, receber o salário normal e não tem direito a folga compensatória.

Se a empresa resolver por conta própria dar folga pro trabalhador não poderá descontar as horas que não forem trabalhadas. Ou seja, se der folga não pode descontar nada do salário do trabalhador.

Nas cidades onde a terça-feira de carnaval não é feriado, a empresa pode pedir para que o empregado trabalhe normalmente sem ter que pagar horas extras, deixar que ele folgue sem descontar seu salário, ou ainda de comum acordo, combinar de compensar o dia que não trabalhou.

IMPORTANTE: Se o trabalhador faltar na terça-feira de Carnaval, não sendo feriado na sua cidade e ele não apresentar justificativa, a empresa poderá descontar esse dia de seu salário e até dar uma advertência.

Em resumo vimos que a segunda e terça-feira de carnaval são dias úteis, dias normais e quem trabalhar nesse dia não tem que receber salário em dobro nem ter folga compensatória.

Nas cidades onde o Carnaval é feriado local, aqueles que trabalharem nestes dias deverão, como regra, receber o salário na forma dobrada ou ter folga compensatória em outro dia da semana.

Fiquem ligados, pois o direito não socorre aqueles que dormem, caso tenham dúvidas procurem um advogado e se informem !!

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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