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FALTA NO SERVIÇO SEM SOFRER DESCONTO:

Alguma vez você precisou faltar ao trabalho por motivo de falecimento de algum familiar bem próximo, até mesmo quando se casou, ou teve uma folga quando doou sangue? Isso é permitido porque essas folgas são garantidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que regulamenta as relações entre trabalhador e empregador.

Em algumas situações o trabalhador pode faltar no trabalho, sem ter desconto do salário do dia.

A Lei fala de forma bem objetiva sobre as situações que o trabalhador pode faltar ao serviço sem sofrer desconto de salário, são elas:

Art. 473, da CLT- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;    

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;       

 IV- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;   

V- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.        

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). 

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.     

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.         

         X – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

A partir de 2016 duas situações novas são permitidas pela lei 13.257, o marido ou companheiro poderá deixar de ir ao trabalho por 2 (dois) dias para acompanhar a mulher ou companheira nas consultas médicas ou exames durante a gravidez dela.

E os pais poderão deixar de ir ao trabalho por 1 (um) dia por ano para ir à consulta médica de filho que tenha até 6 (seis) anos.

Lembrando que todas as faltas só podem acontecer com aviso para a empresa, levando a documentação necessária.

As Convenções ou Acordos Coletivos também podem permitir outras situações de faltas sem que o trabalhador perca seu salário no dia.

Fique atento quando precisar faltar, observe as situações acima mencionadas, veja a Convenção ou Acordo Coletivo de onde você atua, pois o direito não socorre aqueles que dormem!

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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