Consumidor, veja dicas de como fazer compras em época de promoções: - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Consumidor, veja dicas de como fazer compras em época de promoções:

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Consumidor, veja dicas de como fazer compras em época de promoções:

Consumidor, veja dicas de como fazer compras em épocas de promoções. A “Black Friday” ou “Sexta-feira Negra”, em português, é o nome dado pelos comerciantes dos Estados Unidos para uma ação de vendas que acontece na sexta-feira, após o feriado de Ação de Graças, que por lá é comemorado numa quinta-feira, no mês de novembro.

  No dia da Black Friday, nos Estados Unidos, os comerciantes abrem as lojas após o feriado, reduzindo em muito o preço de suas mercadorias, atraindo milhares de consumidores. Há registros de que esse evento acontece por lá desde 1960!

  No Brasil, a primeira “Black Friday” aconteceu no ano de 2010 e foi TOTALMENTE ONLINE !! Com aproximadamente 50 lojas apresentando seus produtos com preços menores.

  Infelizmente, sabemos que existem diversos comerciantes que teimam em tirar proveito de seus consumidores, por isso, devemos nos atentar para evitar de cair nas propagandas enganosas, seja de lojas online ou não.

  Vamos deixar hoje algumas dicas para você se preparar um pouco para esse mega evento do comércio:

  O PROCON de SP (órgão que protege os consumidores), tem uma lista com 518, isso mesmo, quinhentos e dezoito sites onde a compra online NÃO É SEGURA. Antes de fechar a compra, passe por lá e veja se o site que você pretende fechar negócio não é trapaceiro: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.

  Além disso, cada Cidade possui uma Unidade do Procon, procure a sua caso seja necessário esclarecer dúvidas ou fazer uma reclamação http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=209.

  Com o nome e/ou CNPJ da loja também é possível pesquisar no site do Tribunal de Justiça se há ou não processos tramitando contra a loja. Hoje a maioria dos processos são digitais, então podemos até ver o tipo de ações que existem, quais as reclamações feitas contra a empresa ou produtos por ela oferecidos. Para o Estado de São Paulo veja em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.

  Algumas práticas de venda são consideradas abusivas (Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I), a venda casada é uma delas, e ocorre quando, por exemplo, ao comprar um produto a loja indica que o consumidor deve comprar o seguro com empresas a ela vinculadas. A venda casada também existe nos cinemas, quando somos obrigados a consumir os alimentos do lugar e não de outras lojas.

  Estes são dois exemplos, mas existem inúmeras formas de venda casada e ela é proibida por lei, fique atento quando for comprar algo e obrigarem a compra de outro produto que você não queira, é a falta de liberdade de escolha que caracteriza esse tipo de venda.

  Outra prática abusiva muito corriqueira acontece quando o comerciante reduz o valor do produto, mas informa que este valor apenas é valido se o pagamento for feito em dinheiro.

“O PREÇO À VISTA VALE PARA A COMPRA EM CARTÃO DE CRÉDITO!”

  É o que indica a Portaria n. 118/94, do Ministério da Fazenda: não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro.

  Por fim, lembramos que o consumidor pode desistir da compra feita online, em até 7 (sete) dias após o recebimento do produto, devendo devolve-lo à loja e requerer a reembolso do valor que pagou.

  As vezes nos empolgamos com tanta oferta, promoção, propaganda e nos deixamos levar pela emoção, esquecendo dos nossos direitos mais básicos, por isso, fiquem atentos às dicas, pois o direito não socorre aqueles que dormem!

Mogi das Cruzes, 25 de novembro de 2016.

Leticia Sedola Coelho

Advogada

OAB/SP 336.311

Fontes: Wikipedia e Lei n. 8.078/90.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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