"Quem não Registra não é Dono" - Registro de Imóveis - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

“Quem não Registra não é Dono” – Registro de Imóveis

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“Quem não Registra não é Dono” – Registro de Imóveis

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A frase do título é antiga, mas ter um imóvel, seja casa ou apartamento, aquele canto para chamarmos de “nosso” é até hoje um dos bens materiais que muitos almejam a todo custo. A busca pelo imóvel que mais se adapta para você e sua família é uma trajetória muito empolgante e animadora, no entanto, ao definir o que irá comprar, se será uma casa, um apartamento ou um terreno, os próximos passos são muito importantes para garantir que o sonho não vire um pesadelo.

Acontece que o imóvel que você está comprando tem um histórico e isso não pode deixar de ser observado. Antes mesmo de assinar o contrato de compra e venda, o comprador tem que analisar a Escritura do Imóvel em questão, ir ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar este documento, verificar se quem está lhe vendendo realmente é o atual proprietário, se há algum registro importante no imóvel como penhora, por exemplo.

É na Escritura do Imóvel que fica o histórico da vida do seu tão sonhado bem!

Além disso, a maioria dos imóveis estão sujeitos ao IPTU, que é o Imposto Predial e Territorial Urbano, que é pago ao Município onde o imóvel se situa. Assim sendo, também é necessário verificar junto à Prefeitura do local onde o imóvel está se há pendências relativas a este Imposto, e caso exista alguma dívida pendente de pagamento, o vendedor deverá efetuar sua quitação antes de vender o imóvel.

Ao verificar a Escritura do Imóvel, veja se o mesmo está ou não em Área Rural, caso esteja, é importante verificar junto ao INCRA se o registro de imóvel rural está ok.

Sendo o imóvel rural ou urbano, para evitar possíveis problemas com questões ambientais, certifique-se junto à Secretaria do Estado do Meio Ambiente de sua cidade se a região onde o imóvel está é de preservação ambiental, se na área é possível realizar construção de casas etc…

IMPORTANTE: Ao comprar um imóvel os compradores devem atentar-se as informações do (s) vendedor (es). Se o vendedor é uma empresa, ou pessoa jurídica, exigir que o mesmo apresente o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, para verificar se a mesma pode realizar a venda. Solicitar as certidões negativas perante a Justiça do Trabalho, Justiça Cível, e Justiça Federal, bem como perante o INSS. Caso o vendedor seja uma pessoa física, é importante solicitar os documentos pessoais, inclusive certidão de casamento e pacto antenupcial, se for casado.

De posse dessas informações e verificando a inexistência de pendências no imóvel e em nome do vendedor, o comprador poderá efetuar a Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel, junto com o vendedor, quitar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e por fim registrar a compra na Escritura do Imóvel, observando que deverão ser pagas as taxas do Cartório de Notas e Cartório de Registro de Imóveis, sempre que necessário. Lembrando que as taxas de transferência de propriedade do imóvel são de responsabilidade do comprador.

Apenas com o registro da compra na escritura do imóvel é que o comprador se torna dono do imóvel!

Informe-se sempre com aqueles que trabalham em Cartórios de Registros de Imóveis, verifique na Prefeitura local as informações sobre o imóvel, tire dúvidas com advogados, não comprem imóveis sem antes ter total segurança de que o que está comprando será realmente seu, afinal, o direito não socorre aqueles que dormem!

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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