EPI, Proteção Individual. - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

EPI, Proteção Individual.

O seu ambiente de trabalho é saudável
O seu ambiente de trabalho é saudável?
janeiro 8, 2019
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EPI, Proteção Individual.

Inicialmente, o EPI – Equipamento de Proteção Individual se apresenta como equipamento necessário cumpre destacar que falamos no último artigo sobre o meio ambiente de trabalho, que ele deve ser saudável para todos, tanto os que trabalham nele, como os que o visitam (veja na íntegra em: https://bit.ly/2LYDt49, https://sedolacoelhoadvocacia.com.br/o-seu-ambiente-de-trabalho-e-saudavel/), e então, pra que o Equipamento de Proteção Individual serve?

Assim, dizer que nós devemos adaptar o ambiente não quer dizer que para garantir um local de trabalho há necessidade de mudar curso de rios, cortar árvores, destruir montanhas, entre outros, mas sim que tudo: natureza, pessoas e o que for inserido nesse meio, deve ser integralizado de forma harmoniosa.

Mas, como o ser humano, trabalhador, irá se adaptar ao meio ambiente de trabalho, tornando-se parte integrante dele, sem sofrer com isso?

PPRA e o EPI – Equipamento de Proteção Individual

Então, o PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais fala além do Mapa de Risco, ele fala também do uso de Equipamentos de Proteção Individual, ou EPI’s.

Após a análise do ambiente de trabalho e dos riscos existentes há definição do tipo de equipamento que necessário para garantir a proteção física dos trabalhados.

Nesse sentido, quando trabalhar em ambiente que lhe traz risco, o trabalhador deve fazer uso do EPI.

Cada atividade e risco deve ser analisado de forma individual para que o EPI se aproxime ao máximo da efetiva proteção física do trabalhador.

Obrigação do Empresário pelo EPI

Inicialmente, destaca-se que o EPI destina-se à proteção dos riscos que podem ameaçar a segurança e saúde no trabalho.

Então, é a empresa que deve fornecê-lo, fiscalizar seu uso e garantir a orientação aos trabalhadores.

Por isso, a empresa deve comprar os EPIs de fabricantes cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego, seguindo as exigências da NR 6.

Sendo assim, a empresa deve exigir o uso do EPI, cumprindo as disposições da NR 6, adquirir equipamentos adequados, orientar e treinar os trabalhadores.

Ainda, a empresa deve comunicar irregularidades ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Por outro lado, o trabalhador deve seguir a NR 6, utilizando o EPI corretamente, responsabilizando-se por sua guarda e conservação, e comunicando alterações ao empregador.

Conclusão

O uso de Equipamento de Proteção Individual não impede que o trabalhador receba os adicionais de periculosidade e insalubridade, caso o EPI não elimine os riscos à sua saúde.

Por fim, vamos refletir, como é o seu ambiente de trabalho? você precisa usar Equipamento de Proteção Individual? Como eles estão? Bem conservados?

Protegem sua integridade física?

Fique atento, caso tenha dúvidas procure um advogado, pois o direito não socorre aqueles que dormem.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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