Programa de Demissão Voluntária ou PDV. - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

Programa de Demissão Voluntária ou PDV.

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Programa de Demissão Voluntária ou PDV.

 Inicialmente, nosso tema: Programa de Demissão Voluntária ou PDV, uma solução para demissões em massa!

Programa de Demissão Voluntária ou PDV – Uma questão social?

Enfrentamos atualmente uma crise financeira em nosso país e este fato não é novidade para ninguém. No mundo dos negócios todos sofrem em momentos assim, tanto os empresários quanto os trabalhadores. Os empresários, pois precisam tomar decisões radicais para manter suas empresas e os trabalhadores porquê ficam inseguros sem saber se terão ou não seus empregos garantidos.

Então, como retrato desse cenário, observamos empresas nessa situação, onde inclusive aderem ao PDV.

Nessa situação, as empresas que têm muitos empregados tendem a cortá-los para reduzir gastos, considerando que a manutenção destes acarreta inúmeros encargos tributários, que não trazem retorno efetivo.

No entanto, a demissão não precisa ser um trauma para o trabalhador e manter o empregado também não pode ser um fardo para a empresa, por isso existe o  Programa de Demissão Voluntária ou PDV, que é feito para incentivar o trabalhador a pedir demissão dando fôlego à empresa manter-se no mercado.

Apesar de vivermos uma situação de crise devemos encará-la de frente e contornar as situações desagradáveis – O PDV aparece como uma solução!

O que é o PDV?

O PDV não tem previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, mas é aceito pelos nossos Tribunais do Trabalho e normalmente é feito em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores.

O PDV contempla além das verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13° salário, liberação do FGTS) algumas vantagens para estimular o trabalhador a aderir ao Plano, como por exemplo:

– 1 salário por ano trabalhado;

– assistência médica ao empregado e seus dependentes por 6 (seis) meses a 1 (um) ano após o desligamento da empresa;

O documento do Plano de Demissão Voluntária deve apresentar o motivo pelo qual a empresa optou por implementá-lo, descriminação das verbas trabalhistas que estão sendo pagas no ato da adesão e as vantagens que o trabalhador terá ao fazer a adesão.

Os trabalhadores deverão aderir ao Plano de forma livre, jamais poderão ser forçados a participar. Havendo necessidade de dispensar sem adesão voluntária dos trabalhadores, a empresa deve fazer Programa de Demissão Involuntária, que prevê outros direitos, diferentes da dispensa voluntária.

O Plano também não pode discriminar nenhum trabalhador, as condições devem ser iguais para todos.

Ao aderir ao Plano de Demissão Voluntária o empregado tem sua demissão efetivada, com o pedido feito por ele, por escrito. Após isso receberá suas verbas rescisórias de forma PARCELADA.

É interessante lembrar ainda, que pela natureza indenizatória das verbas pagas no PDV não há incidência de Imposto de Renda nas parcelas!

IMPORTANTE:

Mesmo aderindo ao Plano de Demissão Voluntária, o trabalhador poderá ingressar com ação trabalhista, caso entenda que algum direito não foi observado enquanto trabalhava para a empresa.

Por fim, fique atento caso faça adesão ao Plano de Demissão Voluntária e sempre procure um advogado para esclarecer suas dúvidas, pois o direito não socorre aqueles que dormem!

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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