Equiparação Salarial - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

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Equiparação Salarial

Trabalhador, você atua em função igual a de um colega de trabalho e ele ganha mais do que você? Se sim, este artigo pode lhe ser útil, pois fala da Equiparação Salarial.

Equiparação Salarial

Equiparação Salarial na Lei

De início, destacamos a Constituição Federal, que prevê no seu artigo 5°: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.”

E em seu inciso I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”

          Também, prevê, ainda, no artigo 7°, que trata dos direitos dos trabalhadores, nos inciso XXX e XXXII, a: “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.”; “proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;”

          Ainda, entendemos que o salário do trabalhador não pode sofrer discriminações, por exemplo: o salário deve ser igual para homens e mulheres que exerçam a mesma função.

Definição Equiparação Salarial         

Além disso, a previsão de igualdade está na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), dispõe sobre a equiparação salarial, no art. 461, que destacamos abaixo:

“Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.”

          Ou seja, se ao trabalhar para uma empresa você receber menor salário de um colega, que exerce a mesma função, então pode ser necessária a equiparação salarial.

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          Paradigma é o nome dado ao colega de trabalho que ganha mais, mas trabalha na mesma função que você, que recebe menos.

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         Em outras palavras, para ser caracterizada a equiparação salarial alguns requisitos devem ser preenchidos, são eles: o trabalhador ter com o paradigma exercício na mesma função; trabalhar para a mesma empresa; trabalhar no mesmo lugar e trabalhar no mesmo período.

           Importante: Se o paradigma exercer a mesma função por mais de dois anos, não será possível falar em equiparação salarial.

        Além disso, para receber o mesmo salário do colega que trabalha na mesma função é necessário trabalhar com a mesma perfeição técnica e mesma produtividade que o paradigma.

      Por fim, a equiparação salarial não se aplica para a empresa que tem quadro de carreira, onde é permitida a promoção de seus trabalhadores.

        Fique atento, caso você trabalhe em função igual de um colega e receba menos do que ele, procure um advogado e informe-se, pois o direito não socorre aqueles que dormem.

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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