Saibam mais sobre defeitos em produtos e serviços! - Sedola Coelho Advocacia Trabalhista

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Saibam mais sobre defeitos em produtos e serviços!

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Você já comprou algum produto aparentemente bom e após um tempo de uso ele apresentou defeitos – Defeitos em Produtos e Serviços, se sim, este artigo é para você!

  Conhecido como vício de qualidade ou quantidade, ou até mesmo defeito oculto, ele pode surgir como problema que aparece no produto imediatamente após a compra, ou depois de certo tempo de uso.

                Não importa se o produto é durável (casa, televisão, sofá, geladeira, roupa, etc…), ou não durável (bebidas, alimentos, etc…), se você perceber que ele está impróprio para o uso, ou inadequado, seja pelo seu conteúdo ou por rótulos e mensagem publicitária, poderá exigir a substituição do mesmo.

                A empresa que vendeu o produto com defeito deverá resolver o problema em 30 (trinta) dias: substituindo-o por outro igual; devolvendo o valor pago, corrigido monetariamente; ou abatendo o valor, caso seja possível utilizar o produto.

                O mesmo vale para prestação de serviços (consertos em geral, serviço de jardinagem; serviço de montagem de móveis; serviço de instalação de pisos, etc…), que for entregue com problemas na qualidade que impeçam seu consumo, ou lhe diminua o valor, bem como por rótulos e mensagem publicitária com indicações confusas.

                Em caso de problemas com prestação de serviços, poderá ser exigida a reexecução dos serviços, sem custos adicionais; devolução do valor pago com atualização monetária, ou abatimento proporcional do valor pago, caso seja possível usufruir de parte da prestação de serviços.

                A diferença entre o defeito aparente e o defeito oculto se dá pois o defeito aparente se torna evidente no uso imediato, mas o oculto pode aparecer depois de 1, 5, até 10 anos após seu uso!   

                IMPORTANTE: O prazo para reclamar sobre os defeitos mencionados varia de 30 (trinta dias) para produtos não duráveis, e 90 (noventa) dias para produtos duráveis. Porém, caso o defeito esteja oculto, ou seja, você o descubra após um tempo de uso, o prazo começa a contar da data da descoberta do defeito, e não da compra do produto.

Com o Código de Defesa do Consumidor temos todas essas garantias para não sermos lesados após compra de produtos/serviços com vício, portanto, fique atento aos prazos caso perceba defeito em algum produto ou serviço adquirido, procure sempre um advogado para esclarecimentos, pois o direito não socorre aqueles que dormem!

Leticia Sedola Coelho Florencio
Leticia Sedola Coelho Florencio
Advogada com sólida experiência em contencioso nas esferas trabalhista e cível. Ampla experiência em Processos Digitais e softwares jurídicos. Especializada em Direito e Processo do Trabalho.

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